Portaria INCRA nº 208 de 12/09/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 13 set 2007

Reconhece e declara como território da Comunidade Remanescente de Quilombo Preto Forro, a área que especifica.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do art. 20, da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 5.735, de 27 de março de 2006, combinado com o inciso XV, do art. 110, do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria/MDA/Nº 69, de 19 de outubro de 2006, e

Considerando o disposto no art. 68 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, bem como o contido nos arts. 215 e 216, todos da Constituição Federal de 1988 e, ainda, o Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, a Convenção Internacional nº 169 da Organização Internacional do Trabalho OIT; e as Instruções Normativas/INCRA nºs 16/2004 e 20/2005;

Considerando os termos do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação - RTID, relativo ao território da Comunidade Remanescente de Quilombo Preto Forro, elaborado pela Comissão instituída pela Ordem de Serviço INCRA/SR-07/G/nº 07 de 21 de março de 2006;

Considerando os termos da Resolução/CDR/SR-07/RJ/nº 13 do Comitê de Decisão Regional - CDR, da Superintendência Regional do Incra no Estado do Rio do Janeiro, que aprovou por unanimidade o citado Relatório Técnico;

Considerando, por fim, tudo o quanto mais consta dos autos do Processo Administrativo INCRA/SR-07/RJ nº 54180.001270/2004-28, resolve:

Art. 1º Reconhecer e declarar como território da Comunidade Remanescente de Quilombo Preto Forro, a área de 90,5403 ha, situada no Município Cabo Frio, Estado do Rio de Janeiro, cujo perímetro de 6.546,8530m, acha-se descrito no memorial descritivo que acompanha a presente portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROLF HACKBART

ANEXO

MEMORIAL DESCRITIVO

lmóvel: Preto Forro

Município Cabo Frio

U.F: RJ

Área (ha): 90,5403

Perímetro (m): 6.546,8530

LIMITES E CONFRONTAÇÕES

NORTE: Fonte Agropecuária;

LESTE: Fonte Agropecuária e Carlos Alberto dos Santos Marchon;

SUL: Sitio União e Fonte Agropecuária;

OESTE: Fonte Agropecuária

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO

Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto P1, de coordenadas N = 7.491.797,00 m e E = 797.162,79 m, referidas ao Meridiano Central de 45º WGR, situado nos limite das terras da Fonte Agropecuária; deste, segue confrontando com as terras da Fonte Agropecuária, com azimute e distância: 90º04'17" e 1.098,14 m até o ponto P2; deste, segue sendo cortado pela estrada municipal com distância de 15,54 m até o ponto P3; deste, segue confrontando com terras da Fonte Agropecuária com os seguintes azimutes e distâncias: 112º21'42" e 10,07 m até o Ponto P4; 164º03'26" e 252,44 m até o ponto P5; deste, segue confrontado com terras do Sr. Carlos Aberto dos Santos Marchon, com os seguinte azimute e distância: 270º58'39" e 80,90 m até o ponto P6; deste, segue cortado pela estrada municipal com distância de 10,94 m até o ponto P7; deste, segue confrontando com terras do Sr. Carlos Aberto dos Santos Marchon, com os seguintes azimutes e estâncias: 270º33'07" e 482,76 m até o ponto P8; 141º26'36" e 1621,05 m até o Ponto P9; deste, segue confrontando com terras do Sítio União, com os seguintes azimutes e distâncias: 143º21'49" e 187,55 m até o ponto P10; 218º20'13" e 330,73 m até o ponto P11; deste, segue confrontado com terras da Fonte Agropecuária, com o seguinte azimute e distância: 321º20'11" e 2.456,73 m até o ponto P1, ponto inicial da descrição deste perímetro.

Rio de janeiro, de agosto de 2005.

JOÃO PAES MACHADO BRITO

Engenheiro Cartógrafo