Portaria CGZA nº 208 de 21/11/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 23 nov 2007

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de feijão 2ª safra no Estado de São Paulo, ano-safra 2007/2008.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006 e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 1, de 29 de agosto de 2006, da Secretária de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 6 de setembro de 2006, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de feijão 2ª safra no Estado de São Paulo, ano-safra 2007/2008, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O feijão (Phaseolus vulgaris L.) é uma excelente fonte protéica e possui bom conteúdo de carboidratos, vitaminas, minerais, fibras e compostos fenólicos com ação antioxidante, que podem reduzir a incidência de doenças. Por isso, esta leguminosa tem grande importância social e econômica no Brasil, sendo responsável pelo suprimento de grande parte das necessidades alimentares da população de baixo poder aquisitivo.

O feijoeiro é uma cultura de clima ameno, não tolerando extremos de temperatura ou déficit hídrico acentuado em todo o seu ciclo. O período mais sensível para a falta de água é o correspondente aos estádios fenológicos do florescimento e formação dos grãos, com reflexo direto na produção final.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar as áreas, bem como as épocas de semeadura apropriadas para o cultivo do feijão 2ª safra, visando à minimização dos riscos climáticos.

O estudo baseou-se, especialmente, na utilização de um sistema de balanço hídrico, cujos principais dados de entrada foram os seguintes:

a) precipitação pluviométrica diária registrada nas estações de superfície disponíveis no Estado, com séries históricas atualizadas, iniciando em 1961;

b) evapotranspiração potencial média decendial estimada para cada estação de superfície, em função da temperatura média calculada a partir de suas coordenadas geográficas e altitude;

c) coeficiente de cultura (Kc) médio para períodos de dez dias, durante o ciclo fenológico da cultura, determinado em condições de campo;

d) as simulações foram feitas para cultivares de ciclos precoce e intermediário. A duração de cada uma das quatro fases fenológicas da cultura (Desenvolvimento inicial, Crescimento vegetativo, Florescimento e Enchimento de grãos, Maturação e Senescência), para cada data de plantio, foi estimada em função do ganho em calor utilizando-se o método de Graus-Dia. Considerou-se um total de 528 graus-dia entre a emergência e o florescimento e 583 graus-dia entre o florescimento e a colheita, ambos com temperatura base de 8ºC; e

e) a reserva máxima utilizável de água foi estimada considerando-se uma profundidade efetiva das raízes de 50mm e três grupos de solos definidos em função de sua capacidade de armazenamento de água: 1) 30mm para os solos Tipo 1, com baixa capacidade de armazenamento de água; 2) 50mm para os solos Tipo 2, com média capacidade de armazenamento de água e; 3) 70mm para os solos Tipo 3, com alta capacidade de armazenamento de água.

Foram analisados seis períodos possíveis de plantio, com duração de dez dias cada um, nos meses de janeiro e fevereiro. O sistema de balanço hídrico estimou o atendimento hídrico na fase crítica da cultura através do índice ISNA (Índice de Satisfação das Necessidades de Água) para cada data de plantio, tipo de solo, ciclo da cultivar, estação de superfície e ano de dado pluviométrico disponível. O ISNA é definido pela relação entre a Evapotranspiração Real (ETr) e a Evapotranspiração Máxima (ETm). Em seguida, fez-se uma análise freqüêncial para obter o valor do índice ISNA correspondente à freqüência de ocorrência de 80% dos casos analisados. Esses valores foram georreferenciados por meio da latitude e longitude de cada estação de superfície utilizada, com o uso de um SIG, visando a estimativa do índice ISNA para cada ponto da superfície do Estado de São Paulo. Os mapas resultantes de cada simulação apresentaram as seguintes classes de risco, de acordo com o ISNA obtido:

1) Área Favorável: ISNA=?0,6; e

2) Área Desfavorável: ISNA < 0,6.

Os seguintes testes de atendimento das restrições térmicas e da possibilidade de excesso de chuvas na colheita foram feitos apenas no caso de atendimento hídrico satisfatório, ou seja, quando ISNA = 0,6.

a) temperatura média durante todo o ciclo igual ou superior a 10ºC;

b) temperatura máxima média na fase de florescimento e enchimento de grãos igual ou inferior a 30ºC;

c) probabilidade de ocorrência de excesso de chuvas na colheita (50mm em pelo menos 3 a cada 5 dias) igual ou inferior a 25%. Esta análise foi feita nos três qüinqüídios subseqüentes ao final do ciclo, visto que os períodos de plantio têm duração de 10 dias cada um.

Os valores da temperatura média e máxima média foram estimados a partir de modelos de regressão linear múltipla, em função da latitude, longitude e altitude das estações do DAEE.

Com base no estudo realizado, foi possível estabelecer as épocas de semeadura para a 2ª. safra de feijão no Estado de São Paulo com menor risco climático para a sua produção. Observou-se o que as datas de semeadura foram semelhantes para as cultivares de ciclo precoce e médio.

A seguir, estão relacionados os tipos de solos, bem como os municípios aptos ao cultivo e os respectivos períodos de semeadura mais favoráveis para a cultura do feijão 2ª safra no Estado de São Paulo, sob o ponto de vista hídrico. Plantando nos períodos indicados, o produtor diminui a probabilidade de perdas das suas lavouras por ocorrência de déficit hídrico.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO.

O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado de São Paulo contempla como aptos ao cultivo do feijão 2ª safra, os solos Tipos 1, 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, pág. 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, pág. 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 1: solos com teor de argila maior que 10% e menor ou igual a 15%, com profundidade igual ou superior a 50cm; ou Teor de argila entre 15 e 35% e com menos de 70% areia, que apresentam diferença de textura ao longo dos primeiros 50cm de solo, e com profundidade igual ou superior a 50cm; Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% areia, com profundidade igual ou superior a 50cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50cm.

Critérios para profundidade de amostragem:

Na determinação da quantidade de argila e de areia existentes nos solos, visando o seu enquadramento nos diferentes tipos previstos no zoneamento de risco climático, recomenda-se que:

a) a amostragem de solos seja feita na camada de 0 a 50cm de profundidade;

b) nos casos de solos com grandes diferenças de textura (por exemplo, arenoso/argiloso, argiloso/muito argiloso), dentro da camada de 0 a 50cm, esta seja subdividida em tantas camadas quantas forem necessárias para determinar a quantidade de areia e argila em cada uma delas;

c) o enquadramento de solos com grandes diferenças de textura na camada de 0 a 50cm, leve em conta a quantidade de argila e de areia existentes na subcamada de maior espessura;

d) as amostras sejam devidamente identificadas e encaminhadas a um laboratório de solos que garanta um padrão de qualidade nas análises realizadas.

Para o uso dos solos, deve-se observar a legislação relativa às áreas de preservação permanente.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos 10 11 12 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 29 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Maio Junho Julho Agosto 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS PELOS OBTENTORES/MANTENEDORES

Ciclo Precoce: CATI - Carioca Precoce; EMBRAPA - BRS 9435 Cometa, Jalo Precoce e BRS Radiante; FT PESQUISA - FTS Magnífico, FTS Nativo e FTS Soberano. Ciclo Intermediário: EMBRAPA - BRS 7762 Supremo, BRS Timbó, BRS Valente, BRS Grafite, BRS Horizonte, Aporé, Diamante Negro, Pérola, BRS Pitanga, BRS Pontal, BRS Requinte e BRS Campeiro; IAC - IAC Uma, IAC Carioca Eté, IAC Carioca Tybatã, Apuã, Ybaté, Votuporanga, Tunã; IAPAR - IAPAR 31, IAPAR 81, IPR Uirapuru, IPR Juriti, IPR Eldorado, IPR Tiziu e IPR Siriri. Ciclo Tardio: EMBRAPA - BRS Vereda.

Notas:

1) Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação e reação a fatores adversos das cultivares de feijão 2ª safra indicadas, estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70043-900 - Brasília - DF e no endereço eletrônico www.agricultura.gov.br.

2) Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

A relação de municípios do Estado de São Paulo aptos ao cultivo de feijão 2ª safra, suprimidos todos os outros onde a cultura não é indicada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente.

A época de plantio indicada para cada município, não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

CICLOS: PRECOCE e INTERMEDIÁRIO/TARDIO 
SOLO TIPO 1 SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 
PERÍODOS 
Aguaí      2 a 6 
Águas da Prata    4 a 5 4 a 6 
Águas de Lindóia    4 a 5 1 a 6 
Águas de Santa Bárbara    1 a 4 1 a 6 
Agudos    1 a 4 1 a 6 
Alambari 1 a 2 1 a 5 1 a 6 
Alumínio 1 a 2 1 a 6 1 a 6 
Álvaro de Carvalho      5 a 6 
Alvinlândia    1 a 3 1 a 3 
Americana 1 a 2 1 a 5 1 a 6 
Amparo    4 a 5 3 a 6 
Analândia    2 a 5 2 a 6 
Angatuba 1 a 2 1 a 5 1 a 6 
Anhembi 1 a 2 1 a 2 1 a 2 + 5 a 6 
Aparecida 1 a 4 1 a 6 1 a 6 
Araçariguama    1 a 6 2 a 6 
Araçoiaba da Serra 1 a 2 1 a 5 1 a 6 
Arandu 1 a 2 1 a 2 1 a 2 + 5 a 6 
Arapeí 1 a 5 1 a 6 1 a 6 
Araraquara      5 a 6 
Araras    2 a 5 1 a 6 
Areias 1 a 4 1 a 6 1 a 6 
Areiópolis 1 a 2 1 a 2 1 a 2 + 5 a 6 
Ariranha    2 a 4 2 a 6 
Artur Nogueira    2 a 5 2 a 6 
Arujá   
Assis    1 a 3 1 a 6 
Atibaia 1 a 4 1 a 6 1 a 6 
Avaré 1 a 2 1 a 2 1 a 2 + 5 a 6 
Bananal 1 a 5 1 a 6 1 a 6 
Barão de Antonina    1 a 3 1 a 3 
Barra Bonita      5 a 6 
Barrinha 1 a 2 1 a 2 1 a 6 
Batatais      5 a 6 
Bebedouro    1 a 2 1 a 2 + 5 a 6 
Bernardino de Campos 1 a 2 1 a 4 1 a 6 
Boa Esperança do Sul      5 a 5 
Bocaina    2 a 4 2 a 6 
Bofete 1 a 2 1 a 5 1 a 6 
Boituva 1 a 2 1 a 5 1 a 6 
Bom Jesus dos Perdões 1 a 4 1 a 6 1 a 6 
Borá      3 a 6 
Borebi    1 a 2 1 a 6 
Botucatu 1 a 2 1 a 2 1 a 2 + 5 a 6 
Brodowski      5 a 6 
Brotas      5 a 6 
Buri    1 a 5 1 a 6 
Cabrália Paulista    1 a 3 1 a 3 
Cabreúva    1 a 6 1 a 6 
Caçapava 1 a 4 1 a 6 1 a 6 
Cachoeira Paulista 1 a 4 1 a 6 1 a 6 
Caconde      4 a 6 
Campina do Monte Alegre    1 a 5 1 a 6 
Campinas 1 a 2 1 a 5 1 a 6 
Campo Limpo Paulista 1 a 2 1 a 2 1 a 2 
Campos Novos Paulista    1 a 3 1 a 6 
Canas 1 a 4 1 a 6 1 a 6 
Cândido Mota    2 a 3 2 a 6 
Cândido Rodrigues    1 a 4 1 a 6 
Canitar    2 a 3 2 a 6 
Capão Bonito   
Capela do Alto 1 a 2 1 a 5 1 a 6 
Capivari 1 a 2 1 a 5 1 a 6 
Casa Branca    2 a 4 2 a 6 
Cerqueira César 1 a 2 1 a 4 1 a 6 
Cerquilho 1 a 2 1 a 5 1 a 6 
Cesário Lange 1 a 2 1 a 5 1 a 6 
Charqueada    2 a 5 2 a 6 
Chavantes    2 a 3 2 a 6 
Colina    1 a 2 1 a 2 + 5 a 6 
Conchal    4 a 5 1 a 6 
Conchas 1 a 2 1 a 5 1 a 6 
Cordeirópolis    2 a 5 1 a 6 
Coronel Macedo    1 a 4 1 a 6 
Corumbataí    2 a 5 1 a 6 
Cosmópolis    2 a 5 2 a 6 
Cristais Paulista      5 a 6 
Cruzeiro 1 a 4 1 a 6 1 a 6 
Descalvado      5 a 6 
Divinolândia      4 a 6 
Dobrada 1 a 2 1 a 4 1 a 6 
Dois Córregos      5 a 6 
Dourado    2 a 4 2 a 6 
Duartina    1 a 3 1 a 3 
Dumont 1 a 2 1 a 2 1 a 6 
Echaporã    1 a 3 1 a 6 
Elias Fausto 1 a 2 1 a 5 1 a 6 
Engenheiro Coelho    2 a 5 2 a 6 
Espírito Santo do Pinhal      5 a 6 
Espírito Santo do Turvo    1 a 4 1 a 6 
Estiva Gerbi      1 a 2 + 5 a 6 
Fartura    1 a 3 1 a 3 
Fernando Prestes    2 a 4 2 a 6 
Fernão    1 a 3 1 a 3 
Franca      5 a 6 
Gália    1 a 3 1 a 3 
Garça      5 a 6 
Gavião Peixoto      5 a 6 
Guararema 1 a 4 1 a 6 1 a 6 
Guaratinguetá 1 a 4 1 a 6 1 a 6 
Guareí 1 a 2 1 a 5 1 a 6 
Guariba 1 a 2 1 a 4 1 a 6 
Holambra    4 a 5 3 a 6 
Hortolândia 1 a 2 1 a 5 1 a 6 
Iaras    1 a 4 1 a 6 
Ibaté      4 a 6 
Ibirarema    2 a 3 2 a 6 
Igaraçu do Tietê    5 a 6 
Igaratá 1 a 4 1 a 6 1 a 6 
Indaiatuba 1 a 2 1 a 5 1 a 6 
Ipaussu 1 a 2 1 a 4 1 a 6 
Iperó 1 a 2 1 a 5 1 a 6 
Ipeúna    2 a 5 2 a 6 
Iracemápolis    2 a 5 1 a 6 
Itaberá    1 a 5 1 a 6 
Itaí    1 a 5 1 a 6 
Itapetininga 1 a 2 1 a 5 1 a 6 
Itapeva    1 a 5 1 a 6 
Itapira      1 a 2 + 5 a 6 
Itaporanga    1 a 3 1 a 3 
Itararé    1 a 5 1 a 6 
Itatiba 1 a 4 1 a 6 1 a 6 
Itatinga 1 a 2 1 a 2 1 a 2 + 5 a 6 
Itirapina      5 a 6 
Itobi    2 a 4 2 a 6 
Itu    1 a 6 1 a 6 
Itupeva 1 a 3 1 a 6 1 a 6 
Jaborandi      5 a 6 
Jaboticabal      4 a 6 
Jacareí 1 a 3 1 a 6 1 a 6 
Jaguariúna    4 a 5 3 a 6 
Jambeiro 2 a 4 1 a 6 1 a 6 
Jardinópolis      5 a 6 
Jarinu 1 a 4 1 a 6 1 a 6 
Jaú    2 a 4 2 a 6 
Jeriquara      5 a 6 
João Ramalho      4 a 6 
Jumirim 1 a 2 1 a 5 1 a 6 
Jundiaí 1 a 4 1 a 6 1 a 6 
Laranjal Paulista 1 a 2 1 a 5 1 a 6 
Lavrinhas 1 a 4 1 a 6 1 a 6 
Leme    2 a 5 1 a 6 
Lençóis Paulista 1 a 2 1 a 2 1 a 2 + 5 a 6 
Limeira    2 a 5 1 a 6 
Lindóia    4 a 5 1 a 6 
Lorena 1 a 4 1 a 6 1 a 6 
Louveira 1 a 4 1 a 6 1 a 6 
Lucianópolis    1 a 3 1 a 3 
Lupércio    2 a 3 2 a 6 
Lutécia    2 a 3 2 a 6 
Macatuba    5 a 6 
Mairinque 1 a 2 1 a 6 1 a 6 
Manduri 1 a 2 1 a 4 1 a 6 
Marília    2 a 3 2 a 6 
Matão 1 a 2 1 a 4 1 a 6 
Mineiros do Tietê      5 a 6 
Mococa    2 a 4 2 a 6 
Mogi Guaçu      1 a 2 + 5 a 6 
Moji-Mirim      1 a 2 + 5 a 6 
Mombuca 1 a 2 1 a 5 1 a 6 
Monte Alegre do Sul    4 a 5 3 a 6 
Monte Alto      4 a 6 
Monte Azul Paulista      5 a 6 
Monte Mor 1 a 2 1 a 5 1 a 6 
Morro Agudo      5 a 6 
Morungaba    1 a 6 1 a 6 
Natividade da Serra 1 a 2 1 a 2 + 5 a 6 1 a 2 + 5 a 6 
Nova Odessa 1 a 2 1 a 5 1 a 6 
Nuporanga      5 a 6 
Ocauçu    2 a 3 2 a 6 
Óleo    1 a 4 1 a 6 
Oriente    2 a 3 2 a 6 
Orlândia      5 a 6 
Oscar Bressane    2 a 3 2 a 6 
Ourinhos    2 a 3 2 a 6 
Palmares Paulista    2 a 3 5 a 6 
Palmital    2 a 3 2 a 6 
Paraguaçu Paulista    1 a 3 2 a 6 
Paranapanema    1 a 2 1 a 6 
Pardinho 1 a 2 1 a 5 1 a 6 
Paulínia    1 a 5 2 a 6 
Paulistânia    1 a 3 1 a 3 
Pedregulho      5 a 6 
Pedreira    4 a 5 3 a 6 
Pereiras 1 a 2 1 a 5 1 a 6 
Piedade 1 a 2 1 a 5 1 a 2 + 5 a 6 
Pilar do Sul 1 a 2 2 a 5 1 a 6 
Pindamonhangaba 1 a 4 1 a 6 1 a 6 
Pindorama      5 a 6 
Pinhalzinho    1 a 6 4 a 6 
Piquete 1 a 4 1 a 5 1 a 6 
Piracicaba 1 a 2 1 a 3 1 a 6 
Piraju    1 a 4 1 a 6 
Pirangi    1 a 4 2 a 6 
Pirapora do Bom Jesus      2 a 6 
Pirassununga    2 a 3 2 a 3 
Piratininga    1 a 3 1 a 3 
Pitangueiras      4 a 6 
Platina    1 a 3 1 a 6 
Pontal      4 a 6 
Porangaba 1 a 2 1 a 5 1 a 6 
Porto Feliz 1 a 2 1 a 5 1 a 6 
Potim 1 a 4 1 a 2 1 a 6 
Pradópolis 1 a 2 1 a 2 1 a 6 
Pratânia 1 a 2 1 a 2 1 a 2 + 5 a 6 
Presidente Alves      5 a 6 
Quadra 1 a 2 1 a 5 1 a 6 
Quatá      4 a 6 
Queluz 1 a 4 1 a 4 1 a 6 
Rafard 1 a 2 1 a 5 1 a 6 
Redenção da Serra 1 a 2 1 a 2 + 5 a 6 1 a 2 + 5 a 6 
Restinga      5 a 6 
Ribeirão Bonito    2 a 4 2 a 6 
Ribeirão Corrente      5 a 6 
Ribeirão do Sul    1 a 3 1 a 6 
Ribeirão Preto 1 a 2 1 a 2 1 a 2 + 5 a 6 
Rifaina      5 a 6 
Rio Claro    2 a 5 1 a 6 
Rio das Pedras 1 a 2 1 a 4 1 a 6 
Riversul    1 a 5 1 a 6 
Roseira 1 a 4 1 a 6 1 a 6 
Sales Oliveira      5 a 6 
Saltinho 1 a 2 1 a 5 1 a 6 
Salto    1 a 6 1 a 6 
Salto de Pirapora 1 a 2 1 a 5 1 a 6 
Salto Grande    1 a 4 2 a 6 
Santa Adélia      4 a 6 
Santa Bárbara d'Oeste 1 a 2 1 a 5 1 a 6 
Santa Branca      4 a 6 
Santa Cruz da Conceição    2 a 3 2 a 3 
Santa Cruz das Palmeiras    2 a 3 2 a 3 
Santa Cruz do Rio Pardo    1 a 4 1 a 6 
Santa Ernestina 1 a 2 1 a 4 1 a 6 
Santa Gertrudes    2 a 5 1 a 6 
Santa Isabel 1 a 4 1 a 5 1 a 6 
Santa Maria da Serra      2 a 6 
Santo Antônio de Posse      4 a 6 
Santo Antônio do Jardim      5 a 6 
São Carlos      5 a 6 
São João da Boa Vista    4 a 5 5 a 6 
São José da Bela Vista      5 a 6 
São José do Barreiro 1 a 5 1 a 6 1 a 6 
São José do Rio Pardo    2 a 5 2 a 6 
São José dos Campos 1 a 4 1 a 4 1 a 6 
São Luís do Paraitinga    1 a 2 1 a 2 
São Manuel 1 a 2 1 a 2 1 a 2 + 5 a 6 
São Miguel Arcanjo 1 a 2 1 a 5 1 a 3 
São Pedro    2 a 3 2 a 6 
São Pedro do Turvo    1 a 4 1 a 6 
São Roque      1 a 6 
São Sebastião da Grama    4 a 5 4 a 6 
Sarapuí 1 a 2 1 a 5 1 a 6 
Sarutaiá    1 a 4 1 a 6 
Serra Negra    4 a 5 3 a 6 
Serrana 1 a 2 1 a 2 1 a 2 + 5 a 6 
Sertãozinho 1 a 2 1 a 2 1 a 6 
Silveiras 1 a 4 1 a 6 1 a 6 
Socorro    1 a 6 4 a 6 
Sorocaba 1 a 2 1 a 5 1 a 6 
Sumaré 1 a 2 1 a 5 1 a 6 
Taguaí    1 a 3 1 a 3 
Taiaçu      4 a 6 
Taiúva      4 a 6 
Tapiratiba    2 a 5 2 a 6 
Taquaral      4 a 6 
Taquaritinga    1 a 4 1 a 6 
Taquarituba    1 a 5 1 a 6 
Taquarivaí    1 a 5 1 a 6 
Tarumã    2 a 3 2 a 6 
Tatuí 1 a 2 1 a 5 1 a 6 
Taubaté 1 a 4 1 a 6 1 a 6 
Tejupá    1 a 4 1 a 6 
Terra Roxa      5 a 6 
Tietê 1 a 2 1 a 5 1 a 6 
Timburi    2 a 4 2 a 6 
Torre de Pedra 1 a 2 1 a 5 1 a 6 
Torrinha      5 a 6 
Trabiju    2 a 6 2 a 6 
Tremembé 1 a 4 1 a 6 1 a 6 
Tuiuti    1 a 6 1 a 6 
Ubirajara    1 a 3 1 a 3 
Valinhos 1 a 2 1 a 6 1 a 6 
Vargem Grande do Sul    4 a 5 4 a 6 
Várzea Paulista 1 a 4 1 a 6 1 a 6 
Vera Cruz      2 a 6 
Vinhedo 1 a 2 1 a 6 1 a 6 
Viradouro      4 a 6 
Vista Alegre do Alto      4 a 6 
Votorantim 1 a 2 1 a 3 1 a 6