Portaria SAS nº 208 de 27/04/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 28 abr 2005

Altera o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS 01/96 e Norma Operacional de Assistência à Saúde - NOAS 01/02.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.181, de 27 de novembro de 2002, que habilita o estado de Minas Gerais na Gestão Plena do Sistema, pela NOAS SUS 01/2002;

Considerando as Deliberações CIB-MG nºs 31/03, 38/03, 48/03, 68/04 e Portarias GM/MS nºs 64/05 e 330/05 e retirando a PT GM 2206/04 e planilhas encaminhadas pelo ofício SES/SEC 0335/2005 de 08.04.2005, e ofício SES/GAB 0069/2005 de 12.04.2005, resolve:

Art. 1º Alterar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual, conforme descrito nos anexos I e II desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS 01/96 e Norma Operacional de Assistência à Saúde - NOAS 01/02, conforme detalhado no anexo III.

§ 1º O total de recursos financeiros anual do estado de Minas Gerais referente à assistência de média e alta complexidade corresponde a R$ 1.236.173.988,53 (um bilhão, duzentos e trinta e seis milhões, cento e setenta e três mil, novecentos e oitenta e oito reais e cinqüenta e três centavos), assim distribuídos:

Destino Valor Anual Detalhamento 
Parcela a ser transferida ao FES 388.679.605,13 no Anexo I 
Parcelas a serem transferidas aos FMS 844.707.179,40 no anexo III 
Parcelas a serem transferidas diretamente às Unidades Prestadoras 2.787.204,00 no anexo II 

§ 2º O Estado e Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos nos anexos desta Portaria.

Art. 2º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde, correspondentes.

Parágrafo único. - Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde dos Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados habilitados em Gestão Plena/Avançada.

10.302.1220.8587 - Atenção à Saúde dos Municípios não habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados não habilitados em Gestão Plena/Avançada

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de Abril de 2005.

JORGE SOLLA

ANEXO I

SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE DE MINAS GERAIS - ABRIL/05 - (quadro 1 A)

Recursos Transferidos do FNS ao FES 
(a) Limite Financeiro programado na SES (b) Recursos Programados em Municípios em GPAB, GPABA e/ou Não Habilitados. (c) Consolidado dos Recursos Federais comprometidos nos TCEP entre SES e Municípios em GPSM a serem transferidos para FES (detalhamento no anexo II B) (d) Outros recursos Federais (e) SUBTOTAL e=a+b+c+d (f) Recursos Federais comprometidos nos Contratos de Metas e/ou TCEP a serem transferidos diretamente às unidades prestadoras (detalhamento no anexo IB) (g) Recursos de Transferência automática ao FES g = e-f 
37.263.701,60 354.203.107,53 391.466.809,13 2.787.204,00 388.679.605,13 

ANEXO II

SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE DO MINAS GERAIS - ABRIL/05 - (quadro 1 B)

PROGRAMAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS FEDERAIS COMPROMETIDOS COM OS TERMOS DE COMPROMISSO ENTRE ENTES PÚBLICOS (TCEP) E/OU CONTRATO DE METAS. 
 
Codigo Município Nome da Unidade CGC Tipo de Relação Natureza do prestador Data de Publicação do Extrato Repasse Direto do Fundo Unidade Prestadora 
          TCEP Contrato de Metas Municipal Estadual MS/MEC Privado     
Estadual 313240 Itajuba ASSOCIACAO DE INTEGRACAO SOCIAL DE ITAJUBA 21.040.696.000.311    via MS        Conveniado portaria MS 820/00 de 27.07.2000 707.064,00 
Estadual 314240 Moema 17.178.203.000.507    via MS        Conveniado portaria MS 820/00 de 27.07.2000 157.200,00 
Estadual 315250 Pouso Alegre HOSPITAL DAS CLINICAS SAMUEL LIBANIO 23.951.916.000.475    via MS        Conveniado portaria MS 820/00 de 27.07.2000 1.922.940,00 
TOTAL                        2.787.204,00 

ANEXO III

SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE DE MINAS GERAIS - ABRIL/05 - (quadro 2 A)

SÍNTESE DOS RECURSOS FEDERAIS PROGRAMADOS E TRANSFERIDOS PARA OS MUNICÍPIOS EM GESTÃO PLENA DO SISTEMA PARA ASSISTÊNCIA DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 
Código IBGE Município (GPSM) Total de Recursos Programados para o Município (PPI) (g) Recursos que ficarão sob gestão estadual (hemorrede, LACEN etc.) (h) Recursos Federais comprometidos nos TCEP entre SES e Municípios em GPSM a serem transferidos para FES (detalhamento no quadro II B) (T) Recursos de Transferência Automática ao FMS (T = f - g - h)
(a) População Própria (b) População Referenciada (c) FIDEPS (d) Total Ajuste CIB (e) outros recursos federais (f) Total PPI (f = a+b+c+d +e)
310160 ALFENAS 2.986.619,66 8.741.583,57 564.756,00      12.292.959,23 12.292.959,23 
310350 ARAGUARI 3.507.803,09 686.721,97      4.194.525,06      4.194.525,06 
310560 BARBACENA 5.103.188,99 13.586.198,28      18.689.387,26      18.689.387,26 
310620 BELO HORIZONTE 108.029.455,74 204.685.311,60 18.229.455,48      330.944.222,83      330.944.222,83 
310670 BETIM 14.147.427,28 10.118.307,91      24.265.735,19      24.265.735,19 
310900 BRUMADINHO 700.757,89 116.325,06      817.082,95      817.082,95 
310930 BURITIS 572.460,85 79.560,90      652.021,75      652.021,75 
311120 CAMPO BELO 1.727.202,09 399.238,82      2.126.440,91      2.126.440,91 
311150 CAMPOS ALTOS 298.139,81 32.088,17      330.227,97      330.227,97 
311340 CARATINGA 2.781.586,06 2.190.303,01      4.971.889,07 4.971.889,07     
311530 CATAGUASES 2.684.508,59 1.453.369,47      4.137.878,06 4.137.878,06     
311730 CONCEIÇÃO DAS ALAGOAS 544.594,27 67.075,35      611.669,61      611.669,61 
3 11800 CONGONHAS 1.332.070,71 237.074,41      1.569.145,12      1.569.145,12 
3 11830 CONSELHEIRO LAFAIETE 3.784.463,19 1.960.913,37      5.745.376,56      5.745.376,56 
3 11860 CONTAGEM 16.783.869,46 5.641.711,07      22.425.580,53      22.425.580,53 
3 11880 CORAÇÃO DE JESUS 953.929,66 529.698,44      1.483.628,10      1.483.628,10 
3 11930 COROMANDEL 854.708,22 55.494,05      910.202,27      910.202,27 
312230 DIVINÓPOLIS 8.137.594,25 13.741.138,61      21.878.732,85      21.878.732,85 
312710 FRUTAL 1.528.123,85 487.161,43      2.015.285,28      2.015.285,28 
312770 GOVERNADOR VALADARES 11.132.615,15 11.623.885,59      22.756.500,74      22.756.500,74 
312940 IBERTIOGA 209.422,94 275.067,50      484.490,43      484.490,43 
312950 IBIÁ 553.204,49 31.384,59      584.589,09      584.589,09 
312980 IBIRITÉ 1.838.937,61 61.321,50      1.900.259,11      1.900.259,11 
313130 IPATINGA 8.904.372,07 12.286.354,28      21.190.726,35      21.190.726,35 
313170 ITABIRA 3.865.750,95 1.211.167,02      5.076.917,97      5.076.917,97 
313210 ITACARAMBI 438.193,17 74.229,34      512.422,51      512.422,51 
313270 ITAMBACURI 751.909,43 452.151,84      1.204.061,27      1.204.061,27 
313380 ITAÚNA 2.781.769,27 1.030.707,53      3.812.476,80      3.812.476,80 
313440 ITURAMA 1.074.215,61 339.944,68      1.414.160,29      1.414.160,29 
313520 JANUÁRIA 2.335.764,81 588.722,67      2.924.487,48      2.924.487,48 
313620 JOÃO MONLEVADE 2.631.754,74 905.257,51      3.537.012,25      3.537.012,25 
313670 JUIZ DE FORA 23.824.208,15 35.467.703,13 490.572,00      59.782.483,28      59.782.483,28 
313820 LAVRAS 3.357.186,09 4.185.537,21      7.542.723,30      7.542.723,30 
313940 MANHUAÇU 2.812.171,27 3.385.697,88      6.197.869,16      6.197.869,16 
314310 MONTE CARMELO 1.763.393,57 360.193,92      2.123.587,49      2.123.587,49 
314330 MONTES CLAROS 15.861.424,19 32.076.030,22 869.532,00      48.806.986,40      48.806.986,40 
314430 NANUQUE 1.507.090,19 238.700,41      1.745.790,60      1.745.790,60 
314590 OURO BRANCO 757.404,62 209.191,80      966.596,42      966.596,42 
314700 PARACATU 2.604.488,36 54.952,05      2.659.440,41      2.659.440,41 
314800 PATOS DE MINAS 4.899.802,75 6.365.657,17      11.265.459,91      11.265.459,91 
314810 PATROCÍNIO 2.794.988,72 1.233.759,74      4.028.748,46      4.028.748,46 
314930 PEDRO LEOPOLDO 1.803.848,25 135.514,13      1.939.362,38      1.939.362,38 
314990 PERDÕES 511.773,34 19.663,52      531.436,86      531.436,86 
315180 POÇOS DE CALDAS 6.707.668,49 4.317.228,47      11.024.896,97      11.024.896,97 
315210 PONTE NOVA 2.622.029,37 5.727.441,91      8.349.471,28      8.349.471,28 
315460 RIBEIRÃO DAS NEVES 5.030.036,50 77.438,31      5.107.474,81      5.107.474,81 
315690 SACRAMENTO 701.900,64 13.731,04      715.631,69      715.631,69 
315700 SALINAS 1.373.787,65 1.449.266,78      2.823.054,43      2.823.054,43 
315780 SANTA LUZIA 4.892.018,97 151.022,43      5.043.041,41      5.043.041,41 
315990 SANTO ANTÔNIO DO AMPARO 593.023,63 1.108.518,48      1.701.542,10      1.701.542,10 
316210 SÃO GOTARDO 775.648,40 68.661,93      844.310,34      844.310,34 
316250 SÃO JOÃO DEL REI 3.494.047,90 2.976.958,42      6.471.006,33      6.471.006,33 
316720 SETE LAGOAS 7.606.946,64 3.499.929,02      11.106.875,66      11.106.875,66 
316860 TEÓFILO OTONI 5.591.108,53 6.620.730,62      12.211.839,16      12.211.839,16 
316920 TOMBOS 390.625,77 44.175,24      434.801,02      434.801,02 
316940 TRÊS PONTAS 2.037.447,41 1.119.782,20      3.157.229,61      3.157.229,61 
317010 UBERABA 15.865.143,83 25.456.418,92      41.321.562,76      41.321.562,76 
317020 UBERLÂNDIA 26.326.038,04 30.387.007,99      56.713.046,03      56.713.046,03 
317130 VIÇOSA 2.419.526,88 2.211.289,36      4.630.816,24      4.630.816,24 
TOTAL    361.901.192,08 462.651.671,84 20.154.315,48 844.707.179,40 844.707.179,40