Portaria ANCINE nº 208 de 11/11/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 17 nov 2005
Autoriza a destruição das fitas "piratas" em cópias VHS, apreendidas pela fiscalização do CONCINE até a sua extinção em março de 1990.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA, no uso da atribuição que lhe conferem o inciso VI do art. 13 do Anexo I do Decreto nº 4.121, de 07 de fevereiro de 2002 e o Inciso III do art. 12 do Regimento Interno da Agência Nacional do Cinema - ANCINE, em cumprimento ao disposto no inciso X, art. 7º do Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002 e,
considerando:
O Ofício nº 15/2005-SE/MJ, de 13.01.2005 e o Ofício nº 029/2005-CGPFFAZ/DIREX, de 10.01.2005, autorizando a destruição de fitas "piratas", tendo em vista a impossibilidade de instauração de qualquer procedimento investigatório;
O Ofício nº AN/GABIN nº 125/2005, de 26.04.2005, informando que não existem documentos que identifiquem a ação do CONCINE;
Considerando manifestação da Cinemateca Brasileira, por meio do Ofício CB-DR/199/2005, de 13.10.2005, informando que não há interesse nas fitas e;
Considerando a Decisão de Diretoria Colegiada, em sua Reunião nº 152, de 07.11.2005, resolve:
Art. 1º Autorizar a destruição das fitas "piratas" em cópias VHS, apreendidas pela fiscalização do CONCINE até a sua extinção em março de 1990.
Art. 2º A destruição de que trata o art. 1º será executada no dia 28 de novembro de 2005, a partir das 14 (quatorze) horas, em Brasília.
Art. 3º Os interessados poderão requerer no prazo de 10 (dez) dias, a partir da publicação desta portaria no DOU, acesso à listagem dos filmes, desde que demonstrado o legítimo interesse, dirigindo petição à Comissão Permanente de Avaliação de Documentos da Agência Nacional do Cinema - ANCINE, sito à Praça Pio X, 54 - 10º andar, Rio de Janeiro - RJ, ou pelo e-mail: comissão.
avaliacaodoc@ancine.gov.br
GUSTAVO DAHL