Portaria DAC nº 208-A de 08/03/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 15 mar 2004
Dispõe sobre a criação da Comissão de Estudos para a Prevenção de Acidentes da Aviação Civil.
O Diretor-Geral do Departamento de Aviação Civil, no cumprimento das atribuições que lhe confere o art. 5º, incisos VII e VIII, da Portaria nº 30/GM3, de 20 de janeiro de 1998, e objetivando fortalecer os mecanismos de prevenção de acidentes da aviação civil, resolve:
Art. 1º Fica criada, no âmbito do Departamento de Aviação Civil, a Comissão de Estudos para a Prevenção de Acidentes da Aviação Civil (CEPAAC), com a finalidade de analisar as condições das operações da aviação civil brasileira, no que respeita à sua segurança, e assessorar as autoridades competentes.
Art. 2º A CEPAAC tem por objetivo:
I - Analisar tendências no âmbito da aviação civil brasileira, visando identificar áreas e situações de risco;
II - Sugerir medidas destinadas a contribuir para a prevenção de acidentes na aviação civil;
III - Manter abertos os canais de comunicação entre o órgão central e os elos do Sistema de Aviação Civil, com vistas à prevenção de acidentes.
Art. 3º A CEPAAC é composta de membros representantes das seguintes entidades:
a) Departamento de Aviação Civil:
Subdepartamento Técnico
Subdepartamento de Infra-estrutura
Divisão de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos
b) Organizações convidadas:
Departamento de Controle do Espaço Aéreo;
Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos;
Sindicato Nacional dos Aeronautas;
Sindicato Nacional dos Aeroviários;
Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias;
Sindicato Nacional das Empresas de Táxi Aéreo; e
Associação Brasileira de Aviação Geral.
Art. 4º Poderão ser convidados a participar das reuniões da CEPAAC outros órgãos governamentais e entidades ligadas à aviação civil.
Art. 5º A CEPAAC será presidida pelo Diretor-Geral do DAC.
Art. 6º O Vice-Presidente executivo da CEPAAC será o Chefe do Subdepartamento Técnico
Art. 7º Para a execução dos seus trabalhos, a CEPAAC contará com uma Secretaria Executiva.
Parágrafo único. O Secretário Executivo da CEPAAC será o chefe da Divisão de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos do DAC.
Art. 8º O Diretor-Geral do DAC aprovará o Regimento Interno da CEPAAC, elaborado pela Secretaria Executiva, no prazo de sessenta dias a contar da data de entrada em vigor desta portaria.
Maj.-Brig.-do-Ar WASHINGTON CARLOS DE CAMPOS MACHADO