Portaria DAC nº 208-A de 08/03/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 15 mar 2004

Dispõe sobre a criação da Comissão de Estudos para a Prevenção de Acidentes da Aviação Civil.

O Diretor-Geral do Departamento de Aviação Civil, no cumprimento das atribuições que lhe confere o art. 5º, incisos VII e VIII, da Portaria nº 30/GM3, de 20 de janeiro de 1998, e objetivando fortalecer os mecanismos de prevenção de acidentes da aviação civil, resolve:

Art. 1º Fica criada, no âmbito do Departamento de Aviação Civil, a Comissão de Estudos para a Prevenção de Acidentes da Aviação Civil (CEPAAC), com a finalidade de analisar as condições das operações da aviação civil brasileira, no que respeita à sua segurança, e assessorar as autoridades competentes.

Art. 2º A CEPAAC tem por objetivo:

I - Analisar tendências no âmbito da aviação civil brasileira, visando identificar áreas e situações de risco;

II - Sugerir medidas destinadas a contribuir para a prevenção de acidentes na aviação civil;

III - Manter abertos os canais de comunicação entre o órgão central e os elos do Sistema de Aviação Civil, com vistas à prevenção de acidentes.

Art. 3º A CEPAAC é composta de membros representantes das seguintes entidades:

a) Departamento de Aviação Civil:

Subdepartamento Técnico

Subdepartamento de Infra-estrutura

Divisão de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos

b) Organizações convidadas:

Departamento de Controle do Espaço Aéreo;

Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos;

Sindicato Nacional dos Aeronautas;

Sindicato Nacional dos Aeroviários;

Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias;

Sindicato Nacional das Empresas de Táxi Aéreo; e

Associação Brasileira de Aviação Geral.

Art. 4º Poderão ser convidados a participar das reuniões da CEPAAC outros órgãos governamentais e entidades ligadas à aviação civil.

Art. 5º A CEPAAC será presidida pelo Diretor-Geral do DAC.

Art. 6º O Vice-Presidente executivo da CEPAAC será o Chefe do Subdepartamento Técnico

Art. 7º Para a execução dos seus trabalhos, a CEPAAC contará com uma Secretaria Executiva.

Parágrafo único. O Secretário Executivo da CEPAAC será o chefe da Divisão de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos do DAC.

Art. 8º O Diretor-Geral do DAC aprovará o Regimento Interno da CEPAAC, elaborado pela Secretaria Executiva, no prazo de sessenta dias a contar da data de entrada em vigor desta portaria.

Maj.-Brig.-do-Ar WASHINGTON CARLOS DE CAMPOS MACHADO