Portaria MP nº 208 de 06/08/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 09 ago 2004

Prorroga o prazo de liquidação da Empresa Brasileira de Planejamento de Transportes - GEIPOT.

O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 5.134, de 7 de julho de 2004, e considerando o disposto no § 3º do art. 2º do Decreto nº 4.135, de 20 de fevereiro de 2002, resolve:

Art. 1º Prorrogar, por mais 180 (cento e oitenta) dias, contado de 09 de agosto de 2004, o prazo de liquidação da Empresa Brasileira de Planejamento de Transportes - GEIPOT.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUIDO MANTEGA