Portaria MS nº 2.078 de 30/08/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 31 ago 2006
Autoriza repasse financeiro para incentivo aos Hospitais de Referência do Subsistema Nacional de Vigilância Epidemiológica em âmbito hospitalar, no Estado de Rondônia.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando o disposto na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS nº 01/96;
Considerando a Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004;
Considerando a Portaria nº 2.529/GM, de 23 de novembro de 2004;
Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004; e
Considerando a Portaria nº 1/SVS, de 17 de janeiro de 2005, resolve:
Art. 1º Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde de Rondônia, no valor mensal de R$ 3.000,00 (três mil reais), na forma do Anexo I a esta Portaria, que será pago a partir da competência de junho de 2006.
Parágrafo único. Para os dois primeiros meses, competências junho e julho de 2006, o fator será pago em dobro, conforme disposto no § 3º, art. 11 da Portaria nº 2.529/GM, de 23 de novembro de 2004, na forma do Anexo II a esta Portaria.
Art. 2º Os recursos de que trata o artigo anterior referem-se ao fator de incentivo para os Hospitais de Referência do Subsistema de Vigilância Epidemiológica em âmbito hospitalar.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal.
Art. 4º A Secretaria Estadual de Saúde de Rondônia transferirá os recursos financeiros diretamente para os Hospitais de Referência sob sua responsabilidade.
Art. 5º Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.305.1203.0829.0011 - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para Vigilância em Saúde, Localizador Estado de Rondônia.
Parágrafo único. Excepcionalmente para o ano de 2006, os créditos orçamentários de que trata esta Portaria irão onerar o Programa de Trabalho nº 10.305.1203.0829.0001 - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para Vigilância em Saúde, Localizador Nacional.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de junho de 2006.
JOSÉ ÁGENOR ÁLVARES DA SILVA
ANEXO IUF | HOSPITAL | NÍVEL | GESTÃO | VALOR MENSAL (R$) |
RO | I | Estadual | 1.500,00 | |
RO | Centro de Medicina Tropical de Rondônia | I | Estadual | 1.500,00 |
TOTAL | 3.000,00 |
UF | HOSPITAL | NÍVEL | GESTÃO | Valor 1º mês (R$) | Valor 2º mês (R$) |
RO | Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro | I | Estadual | 3.000,00 | 3.000,00 |
RO | Centro de Medicina Tropical de Rondônia | I | Estadual | 3.000,00 | 3.000,00 |
TOTAL | 6.000,00 | 6.000,00 |