Portaria MS nº 2.076 de 30/08/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 31 ago 2006
Autoriza repasse financeiro para incentivo aos Hospitais de Referência do Subsistema Nacional de Vigilância Epidemiológica em âmbito hospitalar, no Estado do Espírito Santo.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando o disposto na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde NOB SUS nº 01/96;
Considerando a Portaria nº 1.172 GM, de 15 de junho de 2004;
Considerando a Portaria nº 2.529/GM, de 23 de novembro de 2004;
Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004; e
Considerando a Portaria nº 1/SVS, de 17 de janeiro de 2005, resolve:
Art. 1º Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde do Espírito Santo, no valor mensal de R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos reais), na forma do Anexo I a esta Portaria, que será paga a partir da competência junho de 2006.
§ 1º Para os dois primeiros meses, competências junho e julho de 2006, o fator será pago em dobro, conforme disposto no § 3º, art. 11 da Portaria nº 2.529/GM, de 23 de novembro de 2004, na forma do Anexo II a esta Portaria.
§ 2º No caso dos hospitais federais, o Fundo Nacional de Saúde repassará o valor diretamente para os hospitais.
Art. 2º Os recursos de que trata o artigo anterior referem-se ao fator de incentivo para os Hospitais de Referência do Subsistema de Vigilância Epidemiológica em âmbito hospitalar.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática do valor mensal.
Art. 4º A Secretaria Estadual de Saúde do Espírito Santo transferirá os recursos financeiros diretamente para os Hospitais de Referência sob sua responsabilidade.
Art. 5º Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.305.1203.0829 0032 Incentivo aos Estados, Municípios e Distrito Federal Certificados para Vigilância em Saúde, Localizador Estado do Espírito Santo.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de junho de 2006.
JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA
ANEXO IUF | NÍVEL | GESTÃO | Valor 1º mês (R$) | |
ES | Hospital Universitário Cassiano Antônio Moraes | I | Federal | 3.000,00 |
ES | Instituto Estadual de Saúde Pública - Hospital Infantil Nossa Senhora da Glória | II | Estadual | 6.000,00 |
ES | Santa Casa de Misericórdia de Vitória | III | Estadual | 10.000,00 |
TOTAL | 19.000,00 |
UF | HOSPITAL | NÍVEL | GESTÃO | Valor 1º mês (R$) | Valor 2º mês (R$) |
ES | Hospital Universitário Cassiano Antônio Moraes | I | Federal | 3.000,00 | 3.000,00 |
ES | Instituto Estadual de Saúde Pública - Hospital Infantil Nossa Senhora da Glória | II | Estadual | 6.000,00 | 6.000,00 |
ES | Santa Casa de Misericórdia de Vitória | III | Estadual | 10.000,00 | 10.000,00 |
TOTAL | 19.000,00 | 19.000,00 |