Portaria MS nº 2.076 de 26/10/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 27 out 2005
Aprova adesão do Estado do Amazonas ao Programa Farmácia Popular do Brasil.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei nº 10.858, de 13 de abril de 2004, na Resolução do Conselho Nacional de Saúde nº 338, de 6 de maio de 2004, no Decreto nº 5.090, de 20 de maio de 2004 e nas Portarias nºs 1.651, de 11 de agosto de 2004, e nº 2.587, de 6 de dezembro de 2004, resolve:
Art. 1º Aprovar a proposta de adesão do Estado do Amazonas ao Programa Farmácia Popular do Brasil, nos termos do Anexo.
Parágrafo único. Conforme os critérios populacionais estabelecidos e vigentes, a unidade será implantada no Município de Manaus.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde - FNS adotará as medidas necessárias para efetivar a transferência, regular e automática, do valor mensal para a manutenção e/ou do valor integral para a implantação de unidades do Programa Farmácia Popular do Brasil, para os fundos de saúde correspondentes, nos termos da Portaria nº 2.587/GM, de 2004.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA
ANEXO| Nº | Cód IBGE | Estado | UF | |||
| 01 | 130000 | AMAZONAS | AM | |||
| MANUTENÇÃO | IMPLANTAÇÃO | |||||
| Unid. | Valor Unitário | Valor Total | V. duodécimo | Unid. | Valor Unitário | Valor Total |
| 01 | 10.000,00 | 120.000,00 | 10.000,00 | 01 | 50.000,00 | 50.000,00 |