Portaria SE/MTE nº 2.076 de 09/09/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 19 set 2003

Aprova, no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego, as alterações de modalidade de aplicação da Unidade Orçamentária 38901 - Fundo de Amparo ao Trabalhador.

A Secretária Executiva do Ministério do Trabalho e Emprego, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 08 - MTE, de 8 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto no art. 60, inciso II, da Lei nº 10.524, de 25 de julho de 2002, e

Considerando a necessidade de adequar o orçamento aprovado pela Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003, do Departamento de Emprego e Salário - DES, da Secretaria de Políticas Públicas de Emprego - SPPE, da Unidade Orçamentária 38901, resolve:

Art. 1º Aprovar, na forma do Anexo a esta Portaria, as alterações de modalidade de aplicação da Unidade Orçamentária 38901 - Fundo de Amparo ao Trabalhador.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EVA MARIA CELLA DAL CHIAVON

ANEXO I

38000 - Ministério do Trabalho e Emprego
38901 - Fundo de Amparo ao Trabalhador

ANEXO I ACRÉSCIMO 
                 
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA AÇÃO/SUBTÍTULO ESF GND RP MDO IU FTE VALOR EM R$ 1,00 
11.332.0099.2550.0001 Captação de Vagas e Colocação do Trabalhador no Mercado de Trabalho    50 180 76.524 
11.332.0099.2633.0001 Habilitação do Trabalhador ao Seguro-Desemprego    50 180 102.876 
TOTAL 179.400 

ANEXO II

38000 - Ministério do Trabalho e Emprego
38901 - Fundo de Amparo ao Trabalhador

ANEXO II REDUÇÃO 
                 
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA AÇÃO/SUBTÍTULO ESF GND RP MDO IU FTE VALOR EM R$ 1,00 
11.332.0099.2550.0001 Captação de Vagas e Colocação do Trabalhador no Mercado de Trabalho    30 180 76.524 
11.332.0099.2633.0001 Habilitação do Trabalhador ao Seguro-Desemprego    30 180 102.876 
TOTAL 179.400