Portaria MS nº 2.075 de 30/08/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 31 ago 2006

Autoriza repasse financeiro para incentivo aos Hospitais de Referência do Subsistema Nacional de Vigilância Epidemiológica em âmbito hospitalar, no Estado de Minas Gerais.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando o disposto na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde NOB SUS nº 01/96;

Considerando a Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004;

Considerando a Portaria nº 2.529/GM, de 23 de novembro de 2004;

Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004; e

Considerando a Portaria nº 1/SVS, de 17 de janeiro de 2005, resolve:

Art. 1º Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde de Minas Gerais, no valor mensal de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), na forma do Anexo I a esta Portaria, que será pago a partir da competência julho de 2006.

Parágrafo único. Para os dois primeiros meses, competências julho e agosto de 2006, o fator será pago em dobro, conforme o disposto no § 3º, art. 11 da Portaria nº 2.529/GM, de 23 de novembro de 2004, na forma do Anexo II a esta Portaria.

Art. 2º Os recursos de que trata o artigo anterior referem-se ao fator de incentivo para os Hospitais de Referência do Subsistema de Vigilância Epidemiológica em âmbito hospitalar.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal.

Art. 4º A Secretaria Estadual de Saúde de Minas Gerais transferirá os recursos financeiros diretamente para os Hospitais de Referência sob sua responsabilidade.

Parágrafo único. Para os hospitais sob gestão municipal, o repasse será realizado diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde.

Art. 5º Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.305.1203.0829.0031 Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para Vigilância em Saúde, Localizador Estado de Minas Gerais.

Parágrafo único. Excepcionalmente para o ano de 2006, os créditos orçamentários de que trata esta Portaria irão onerar o Programa de Trabalho nº 10.305.1203.0829.0001 Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para Vigilância em Saúde, Localizador Nacional.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2006.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

ANEXO I

UF HOSPITAL NÍVEL GESTÃO VALOR MENSAL (R$) 
MG Hospital Regional Antonio Dias Maciel/FHEMIG (Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais) - Patos de Minas Estadual 1.500,00 
MG Santa Casa de Misericórdia de Passos - Passos Municipal 1.500,00 
MG Associação de Assistência Social da Santa Casa de Misericórdia de Araxá/Santa Casa de Misericórdia - Araxá Municipal 1.500,00 
MG Municipal 1.500,00 
MG Hospital Santa Rosália de Teófilo Otoni/Associação Hospitalar Santa Rosália - Teófilo Otoni Municipal 1.500,00 
MG Hospital Bom Pastor/Fundação Hospitalar do Município de Varginha Municipal 1.500,00 
MG Centro Geral de Pediatria/FHEMIG (Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais) II Estadual 3.000,00 
MG Hospital Eduardo de Menezes/FHEMIG (Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais) - Belo Horizonte II Estadual 3.000,00 
MG Hospital Universitário Alzira Velano de Alfenas/Fundação de Ensino e Tecnologia de Alfenas II Municipal 3.000,00 
MG Hospital Municipal de Governador Valadares/Fundação Serviço Hospitalar de Governador Valadares/Prefeitura Municipal de Governador Valadares II Municipal 3.000,00 
MG Hospital Escola da Faculdade de Medicina do Triângulo Mineiro/Faculdade de Medicina do Triângulo Mineiro - Uberaba III Estadual 5.000,00 
MG Hospital Municipal Odilon Behrens - Belo Horizonte III Municipal 5.000,00 
MG Hospital de Clínicas de Uberlândia/Universidade Federal de Uberlândia III Municipal 5.000,00 
TOTAL 36.000,00 

ANEXO II

UF HOSPITAL NÍVEL GESTÃO Valor 1º mês (R$) Valor 2º mês (R$) 
MG Hospital Regional Antonio Dias Maciel/FHEMIG (Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais) - Patos de Minas Estadual 3.000,00 3.000,00 
MG Santa Casa de Misericórdia de Passos - Passos Municipal 3.000,00 3.000,00 
MG Associação de Assistência Social da Santa Casa de Misericórdia de Araxá/Santa Casa de Misericórdia - Araxá Municipal 3.000,00 3.000,00 
MG Hospital Nossa Senhora da Conceição de Pará de Minas/Irmandade Nossa Senhora da Conceição de Pará de Minas - Pará de Minas Municipal 3.000,00 3.000,00 
MG Hospital Santa Rosália de Teófilo Otoni/Associação Hospitalar Santa Rosália - Teófilo Otoni Municipal 3.000,00 3.000,00 
MG Hospital Bom Pastor/Fundação Hospitalar do Município de Varginha Municipal 3.000,00 3.000,00 
MG Centro Geral de Pediatria/FHEMIG (Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais) II Estadual 6.000,00 6.000,00 
MG Hospital Eduardo de Menezes/FHEMIG (Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais) - Belo Horizonte II Estadual 6.000,00 6.000,00 
MG Hospital Universitário Alzira Velano de Alfenas/Fundação de Ensino e Tecnologia de Alfenas II Municipal 6.000,00 6.000,00 
MG Hospital Municipal de Governador Valadares/Fundação Serviço Hospitalar de Governador Valadares/Prefeitura Municipal de Governador Valadares II Municipal 6.000,00 6.000,00 
MG Hospital Escola da Faculdade de Medicina do Triângulo Mineiro/ Faculdade de Medicina do Triângulo Mineiro - Uberaba III Estadual 10.000,00 10.000,00 
MG Hospital Municipal Odilon Behrens - Belo Horizonte III Municipal 10.000,00 10.000,00 
MG Hospital de Clínicas de Uberlândia/Universidade Federal de Uberlândia III Municipal 10.000,00 10.000,00 
TOTAL 72.000,00 72.000,00