Portaria MS nº 2.075 de 30/08/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 31 ago 2006
Autoriza repasse financeiro para incentivo aos Hospitais de Referência do Subsistema Nacional de Vigilância Epidemiológica em âmbito hospitalar, no Estado de Minas Gerais.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando o disposto na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde NOB SUS nº 01/96;
Considerando a Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004;
Considerando a Portaria nº 2.529/GM, de 23 de novembro de 2004;
Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004; e
Considerando a Portaria nº 1/SVS, de 17 de janeiro de 2005, resolve:
Art. 1º Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde de Minas Gerais, no valor mensal de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), na forma do Anexo I a esta Portaria, que será pago a partir da competência julho de 2006.
Parágrafo único. Para os dois primeiros meses, competências julho e agosto de 2006, o fator será pago em dobro, conforme o disposto no § 3º, art. 11 da Portaria nº 2.529/GM, de 23 de novembro de 2004, na forma do Anexo II a esta Portaria.
Art. 2º Os recursos de que trata o artigo anterior referem-se ao fator de incentivo para os Hospitais de Referência do Subsistema de Vigilância Epidemiológica em âmbito hospitalar.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal.
Art. 4º A Secretaria Estadual de Saúde de Minas Gerais transferirá os recursos financeiros diretamente para os Hospitais de Referência sob sua responsabilidade.
Parágrafo único. Para os hospitais sob gestão municipal, o repasse será realizado diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde.
Art. 5º Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.305.1203.0829.0031 Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para Vigilância em Saúde, Localizador Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único. Excepcionalmente para o ano de 2006, os créditos orçamentários de que trata esta Portaria irão onerar o Programa de Trabalho nº 10.305.1203.0829.0001 Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para Vigilância em Saúde, Localizador Nacional.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2006.
JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA
ANEXO IUF | HOSPITAL | NÍVEL | GESTÃO | VALOR MENSAL (R$) |
MG | Hospital Regional Antonio Dias Maciel/FHEMIG (Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais) - Patos de Minas | I | Estadual | 1.500,00 |
MG | Santa Casa de Misericórdia de Passos - Passos | I | Municipal | 1.500,00 |
MG | Associação de Assistência Social da Santa Casa de Misericórdia de Araxá/Santa Casa de Misericórdia - Araxá | I | Municipal | 1.500,00 |
MG | I | Municipal | 1.500,00 | |
MG | Hospital Santa Rosália de Teófilo Otoni/Associação Hospitalar Santa Rosália - Teófilo Otoni | I | Municipal | 1.500,00 |
MG | Hospital Bom Pastor/Fundação Hospitalar do Município de Varginha | I | Municipal | 1.500,00 |
MG | Centro Geral de Pediatria/FHEMIG (Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais) | II | Estadual | 3.000,00 |
MG | Hospital Eduardo de Menezes/FHEMIG (Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais) - Belo Horizonte | II | Estadual | 3.000,00 |
MG | Hospital Universitário Alzira Velano de Alfenas/Fundação de Ensino e Tecnologia de Alfenas | II | Municipal | 3.000,00 |
MG | Hospital Municipal de Governador Valadares/Fundação Serviço Hospitalar de Governador Valadares/Prefeitura Municipal de Governador Valadares | II | Municipal | 3.000,00 |
MG | Hospital Escola da Faculdade de Medicina do Triângulo Mineiro/Faculdade de Medicina do Triângulo Mineiro - Uberaba | III | Estadual | 5.000,00 |
MG | Hospital Municipal Odilon Behrens - Belo Horizonte | III | Municipal | 5.000,00 |
MG | Hospital de Clínicas de Uberlândia/Universidade Federal de Uberlândia | III | Municipal | 5.000,00 |
TOTAL | 36.000,00 |
UF | HOSPITAL | NÍVEL | GESTÃO | Valor 1º mês (R$) | Valor 2º mês (R$) |
MG | Hospital Regional Antonio Dias Maciel/FHEMIG (Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais) - Patos de Minas | I | Estadual | 3.000,00 | 3.000,00 |
MG | Santa Casa de Misericórdia de Passos - Passos | I | Municipal | 3.000,00 | 3.000,00 |
MG | Associação de Assistência Social da Santa Casa de Misericórdia de Araxá/Santa Casa de Misericórdia - Araxá | I | Municipal | 3.000,00 | 3.000,00 |
MG | Hospital Nossa Senhora da Conceição de Pará de Minas/Irmandade Nossa Senhora da Conceição de Pará de Minas - Pará de Minas | I | Municipal | 3.000,00 | 3.000,00 |
MG | Hospital Santa Rosália de Teófilo Otoni/Associação Hospitalar Santa Rosália - Teófilo Otoni | I | Municipal | 3.000,00 | 3.000,00 |
MG | Hospital Bom Pastor/Fundação Hospitalar do Município de Varginha | I | Municipal | 3.000,00 | 3.000,00 |
MG | Centro Geral de Pediatria/FHEMIG (Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais) | II | Estadual | 6.000,00 | 6.000,00 |
MG | Hospital Eduardo de Menezes/FHEMIG (Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais) - Belo Horizonte | II | Estadual | 6.000,00 | 6.000,00 |
MG | Hospital Universitário Alzira Velano de Alfenas/Fundação de Ensino e Tecnologia de Alfenas | II | Municipal | 6.000,00 | 6.000,00 |
MG | Hospital Municipal de Governador Valadares/Fundação Serviço Hospitalar de Governador Valadares/Prefeitura Municipal de Governador Valadares | II | Municipal | 6.000,00 | 6.000,00 |
MG | Hospital Escola da Faculdade de Medicina do Triângulo Mineiro/ Faculdade de Medicina do Triângulo Mineiro - Uberaba | III | Estadual | 10.000,00 | 10.000,00 |
MG | Hospital Municipal Odilon Behrens - Belo Horizonte | III | Municipal | 10.000,00 | 10.000,00 |
MG | Hospital de Clínicas de Uberlândia/Universidade Federal de Uberlândia | III | Municipal | 10.000,00 | 10.000,00 |
TOTAL | 72.000,00 | 72.000,00 |