Portaria MS nº 2.074 de 30/08/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 31 ago 2006

Autoriza repasse do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Estaduais de Saúde para ações de controle da malária.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, com base no preconizado na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS nº 01/96, e

Considerando a Portaria nº 1.172/GM de 15 de junho de 2004; e

Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004, resolve:

Art. 1º Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Estaduais de Saúde do Acre, Amazonas, Amapá, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins, no montante global de R$ 2.164.335,00 (dois milhões, cento e sessenta e quatro mil trezentos e trinta e cinco reais), em uma única parcela, que será paga na competência julho de 2006, conforme o Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Os recursos de que trata o artigo anterior destinam-se a atender a programação da capacitação de pessoal em ações de controle da malária.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, deste valor para os Fundos Estaduais de Saúde correspondentes.

Art. 4º Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.305.1308.6186.0001 - Vigilância, Prevenção e Controle da Malária.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2006.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

ANEXO

UF VALOR (R$) 
AC 250.000,00 
AM 404.335,00 
AP 250.000,00 
MA 170.000,00 
MT 170.000,00 
PA 250.000,00 
RO 250.000,00 
RR 250.000,00 
TO 170.000,00 
TOTAL 2.164.335,00