Portaria MS nº 2.074 de 30/08/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 31 ago 2006
Autoriza repasse do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Estaduais de Saúde para ações de controle da malária.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, com base no preconizado na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS nº 01/96, e
Considerando a Portaria nº 1.172/GM de 15 de junho de 2004; e
Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004, resolve:
Art. 1º Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Estaduais de Saúde do Acre, Amazonas, Amapá, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins, no montante global de R$ 2.164.335,00 (dois milhões, cento e sessenta e quatro mil trezentos e trinta e cinco reais), em uma única parcela, que será paga na competência julho de 2006, conforme o Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Os recursos de que trata o artigo anterior destinam-se a atender a programação da capacitação de pessoal em ações de controle da malária.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, deste valor para os Fundos Estaduais de Saúde correspondentes.
Art. 4º Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.305.1308.6186.0001 - Vigilância, Prevenção e Controle da Malária.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2006.
JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA
ANEXOUF | VALOR (R$) |
AC | 250.000,00 |
AM | 404.335,00 |
AP | 250.000,00 |
MA | 170.000,00 |
MT | 170.000,00 |
PA | 250.000,00 |
RO | 250.000,00 |
RR | 250.000,00 |
TO | 170.000,00 |
TOTAL | 2.164.335,00 |