Portaria IAGRO nº 2.073 de 14/06/2010

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 16 jun 2010

Prorroga prazo disposto no art. 1º da Portaria/IAGRO/MS nº 1.941, de 10 de fevereiro de 2010, que estabelece a obrigatoriedade de declaração do rebanho eqüídeo e dá outras providências.

O Diretor Presidente da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal - IAGRO, no uso de suas atribuições em cumprimento a Lei nº 1.953/1999 e Decreto nº 10.028/2000 e suas alterações, e,

Considerando o prazo para declarar eqüídeo sob sua responsabilidade junto a IAGRO estabelecido no caput do art. 1º, da Portaria/IAGRO/MS nº 1.941, de 10 de fevereiro de 2010;

Resolve:

Art. 1º Prorrogar o prazo de 15 de junho de 2010 para 20 de dezembro de 2010, para que as pessoas físicas ou jurídicas que possuem equídeos a qualquer título e para qualquer finalidade, se cadastrar na unidade da IAGRO, declarando o rebanho sob sua responsabilidade, prazo comum para região de planalto e de pantanal.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande/MS, 14 de junho de 2010.

Maria Cristina Galvão Rosa Carrijo

Diretora Presidente