Portaria MS nº 2.071 de 30/08/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 31 ago 2006

Autoriza repasse do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Estaduais de Saúde para capacitação da utilização do SINAN NET e supervisão aos municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, com base no preconizado na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS nº 01/96, e

Considerando a Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004; e

Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004, resolve:

Art. 1º Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Estaduais de Saúde, no valor de R$ 1.341.500,00 (um milhão, trezentos e quarenta e um mil e quinhentos reais), em uma única parcela que será paga na competência julho de 2006, conforme o Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Os recursos de que trata o artigo anterior referem-se a um incentivo para capacitação da utilização do SINAN NET e supervisão aos municípios.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos valores para os Fundos Estaduais de Saúde correspondentes.

Art. 4º Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.305.1203.0829.0001 - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para Vigilância em Saúde, Localizador Nacional.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2006.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

ANEXO

UF VALOR (R$) 
AC 32.000,00 
AP 30.000,00 
RO 33.000,00 
RR 30.000,00 
TO 33.000,00 
DF 30.000,00 
AM 33.000,00 
AL 46.000,00 
SE 40.000,00 
PI 40.000,00 
PE 50.000,00 
CE 50.000,00 
ES 54.000,00 
GO 54.000,00 
MA 54.000,00 
MS 53.000,00 
MT 50.000,00 
PA 50.000,00 
RJ 54.500,00 
SC 73.000,00 
PR 76.000,00 
SP 128.000,00 
BA 128.000,00 
MG 120.000,00 
TOTAL 1.341.500,00