Portaria MS nº 2.071 de 30/08/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 31 ago 2006
Autoriza repasse do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Estaduais de Saúde para capacitação da utilização do SINAN NET e supervisão aos municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, com base no preconizado na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS nº 01/96, e
Considerando a Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004; e
Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004, resolve:
Art. 1º Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Estaduais de Saúde, no valor de R$ 1.341.500,00 (um milhão, trezentos e quarenta e um mil e quinhentos reais), em uma única parcela que será paga na competência julho de 2006, conforme o Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Os recursos de que trata o artigo anterior referem-se a um incentivo para capacitação da utilização do SINAN NET e supervisão aos municípios.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos valores para os Fundos Estaduais de Saúde correspondentes.
Art. 4º Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.305.1203.0829.0001 - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para Vigilância em Saúde, Localizador Nacional.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2006.
JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA
ANEXO| UF | VALOR (R$) |
| AC | 32.000,00 |
| AP | 30.000,00 |
| RO | 33.000,00 |
| RR | 30.000,00 |
| TO | 33.000,00 |
| DF | 30.000,00 |
| AM | 33.000,00 |
| AL | 46.000,00 |
| SE | 40.000,00 |
| PI | 40.000,00 |
| PE | 50.000,00 |
| CE | 50.000,00 |
| ES | 54.000,00 |
| GO | 54.000,00 |
| MA | 54.000,00 |
| MS | 53.000,00 |
| MT | 50.000,00 |
| PA | 50.000,00 |
| RJ | 54.500,00 |
| SC | 73.000,00 |
| PR | 76.000,00 |
| SP | 128.000,00 |
| BA | 128.000,00 |
| MG | 120.000,00 |
| TOTAL | 1.341.500,00 |