Portaria SEFAZ-PI/UNATRI/GETRI/COREG nº 207 DE 07/07/2023
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 07 jul 2023
Prorroga a Portaria SEFAZ-PI/SUPREC/UNATRI/GETRI n° 276/2020, de 11/12/2020, que concedeu o credenciamento em regime especial de tributação do ICMS ao Estabelecimento atacadista da empresa VOLKSBUS AUTOPEÇAS LTDA , inscrito no CAGEP sob n° 19.444.775-8, 19.444.775-8 para operar como substituto tributário nas operações com peças, partes, componentes e acessórios para veículos, na forma dos arts. 31 a 45, do Anexo VII, do Dec. 21.866/23.
A SUPERINTENDENTE DA RECEITA, n° uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 55, II da Lei n° 4.257, de 6 de janeiro de 1989,
CONSIDERANDO o disposto no art. 44, VI da Portaria GSF n° 115, de 2 de abril de 2010,
CONSIDERANDO o Parecer SEFAZ-PI/UNATRI/GETRI/COREG N° 191/2023, constante do processo sob n° 00009.018699/2023-89,
R E S O L V E:
Art. 1°. Prorrogar a Portaria SEFAZ-PI/SUPREC/UNATRI/GETRI n° 276/2020, de 11/12/2020, que concedeu o credenciamento em regime especial de tributação do ICMS ao estabelecimento atacadista da empresa VOLKSBUS AUTOPEÇAS LTDA, inscrito no CAGEP sob n° 19.444.775-8, e no CNPJ/MF sob no 03.518.739/0001- 88, com endereço na Rua 13 de Maio, 3938 - Sul, Tabuleta, Teresina – Piauí, para operar na forma prevista nos arts. 31 a 45 do Anexo VII - Regimes Especiais de Tributação, do Decreto n° 21.866/23.
Art. 2°. Em razão do disposto no caput, fica concedida a condição de substituto tributário ao estabelecimento ora credenciado, para fins de retenção e recolhimento do ICMS devido ao Estado do Piauí, na hipótese de ocorrência de substituição tributária aplicada a suas operações de aquisição das mercadorias objeto desse regime especial.
Art. 3°. Além das hipóteses de recolhimento do imposto previstas na legislação para as operações realizadas pelo credenciado, este deverá, também, a cada período de operação, efetuar o recolhimento da taxa destinada ao Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal-FUNEF, na forma estabelecida pela Lei n° 6.875, de 04/08/2016.
Art. 4°. O credenciamento ora prorrogado poderá ser suspenso, na forma prevista no regulamento, ou cancelado, de ofício, se considerado prejudicial ou incompatível com os interesses do Fisco ou quando as condições que motivaram sua concessão deixarem de existir.
Art. 5°. Ao contribuinte beneficiário do Regime Especial, na forma desta Portaria, aplicar-se-ão, no que couber, as demais normas tributárias vigentes.
Art. 6°. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos fiscais no período de 01 de julho de 2023 a 31 de janeiro de 2025.
Cientifique-se.
Cumpra-se.
MARIA DAS GRAÇAS MORAES MOREIRA RAMOS
Superintendente da Receita