Portaria GABIN nº 207 DE 25/04/2022
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 28 abr 2022
Prorroga, excepcionalmente, até 29 de abril de 2022, o prazo para os contribuintes do ICMS transmitirem os arquivos digitais da Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF) e da Escrituração Fiscal Digital (EFD), referente à competência março de 2022.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o que prevê o art. 314, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 19.714/2003 , que dispõe sobre a prerrogativa do titular da Receita Estadual, mediante ato normativo, poderá alterar o prazo de entrega das obrigações acessórias;
Resolve:
Art. 1º Prorrogar, excepcionalmente, até 29 de abril de 2022, o prazo para os contribuintes do ICMS transmitirem os arquivos digitais da Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF) e da Escrituração Fiscal Digital (EFD), referente à competência março de 2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Secretaria de Estado da Fazenda, em São Luís, 25 de abril de 2022.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda.