Portaria CASACIV nº 207 DE 16/03/2020
Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 16 mar 2020
Suspende o atendimento presencial nas unidades de atendimento Resolve-Palmas para serviços que possam ser realizados on-line, conforme especifica.
O Secretário da Casa Civil do Município de Palmas, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso X, da Lei nº 2.299, de 30 de março de 2017, combinado com o art. 16 do Decreto nº 1.856, de 14 de março de 2020,
Considerando a pandemia de doença infecciosa viral respiratória em razão do coronavírus (COVID-19);
Considerando a necessidade de tomar medidas administrativas pra proteção da saúde de servidores e de usuários dos serviços disponibilizados nas unidades de atendimento do Resolve-Palmas,
Resolve:
Art. 1º Fica suspenso, enquanto perdurar o cenário epidemiológico COVID-19, o atendimento presencial nas unidades de atendimento Resolve-Palmas para serviços que possam ser realizados on-line, tais como: emissão de carnês de IPTU, certidões negativas, taxas, habite-se, alvarás, notas fiscais, ITBI, ISS e outros serviços públicos prestados por concessionárias de água e energia elétrica.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Palmas, 16 de março de 2020.
Edmilson Vieira das Virgens
Secretário da Casa Civil do Município de Palmas