Portaria GAB/DETRAN/RR nº 207 DE 05/04/2018

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 10 abr 2018

Dispõe sobre a alteração do § 3º, do artigo 7º, da Portaria GAB/DETRAN-RR nº 940/2016, de 13 de dezembro de 2016 e dá outras providências.

O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima - DETRAN-RR, no uso da atribuição conferida pelo art. 12, inciso XIV, da Lei Estadual nº 338, de 28 de junho de 2002; e

Considerando que o Artigo 148 , da Lei nº 9.503 , de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro - dispõe que os exames de habilitação, exceto os de direção veicular, poderão ser aplicados por entidades públicas ou privadas credenciadas pelo Órgão Executivo de Trânsito dos Estados, de acordo com as normas baixadas pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN;

Considerando os procedimentos e critérios de credenciamento dos profissionais da área médica e psicológica para realização dos exames de aptidão física e mental e exames de avaliação psicológica estabelecidos na Resolução nº 425, de 27.11.2012 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN;

Considerando os princípios contidos na Resolução nº 1.636/2002, do Conselho Federal de Medicina, assim como na Resolução nº 016/2002, alterada pela Resolução nº 006/2010, do Conselho Federal de Psicologia;

Considerando a necessidade de disciplinar a atividade de Entidades Médicas e Psicológicas, bem como de Médicos Especialistas em Medicina de Tráfego e Psicólogos Especialistas em Psicologia do Trânsito, junto ao DETRAN-RR.

Considerando o que dispõe a PORTARIA Nº 940/2016-GAB/DETRAN-RR, de 13 de dezembro de 2016.

Resolve:

Art. 1º ALTERAR o § 3º, do artigo 7º, da PORTARIA Nº 940/2016-GAB/DETRAN-RR, de 13 de dezembro de 2016, passando a vigorar a seguinte redação:

§ 3º O desligamento do médico ou psicólogo especialista de uma entidade e a contratação por outra, implicará novo credenciamento, com todas as exigências desta Portaria, exceto o pagamento do encargo de credenciamento, se este estiver dentro do período anual de credenciamento, nos termos do anexo único, da tabela 1, do item 3.4.8, da Lei nº 1138/2016.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação revogando qualquer disposição em contrário, notadamente as disposições contrárias da PORTARIA Nº 940/2016-GAB/DETRAN-RR, de 13 de dezembro de 2016.

Boa Vista-RR, 05 de abril de 2018.

ANTONIO FRANCISCO BESERRA MARQUES

Diretor-Presidente

DETRAN/RR