Portaria GSER nº 207 DE 20/11/2018

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 21 nov 2018

Altera a Portaria GSER nº 1 de 2017.

O Secretário de Estado da Receita, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas 'a' e 'd', da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, no inciso XV do art. 61 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Receita, aprovado pela Portaria nº 00061/2017/GSER, de 6 de março de 2017,

Resolve:

Art. 1º O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 00001/2017/GSER, de 2 de janeiro de 2017 passar a vigorar com a seguinte redação:

"Parágrafo único. O laudo de que trata o 'caput' poderá ser substituído por laudo, apresentado à Secretaria da Receita Federal do Brasil, para concessão da isenção de IPI, nos termos definidos no § 1º do art. 2º do Decreto nº 33.616, de 14 de dezembro de 2012, desde que atenda aos requisitos dos incisos I a III do art. 1º desta Portaria.".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

João Pessoa, 20 de novembro de 2018

PORTARIA Nº 00207/2018/GSER

MARCONI MARQUES FRAZAO

Secretário de Estado da Receita

Matrícula nº 183.856-3