Portaria SEF nº 207 DE 25/06/2015

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 01 jul 2015

Redefine a quota de óleo diesel com isenção de ICMS para as embarcações pesqueiras de Santa Catarina no exercício de 2015.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições estabelecidas no art. 7º, inciso I, da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007,

Considerando o disposto no art. 76 do Anexo 2 do RICMS/SC-01 e

Considerando a Portaria do Ministério de Estado da Pesca e Aqüicultura nº 440, de 22 de dezembro de 2014, publicada no DOU em 23 de dezembro de 2014, Seção 1, páginas 54-89, que concede subvenção econômica na aquisição de óleo diesel para embarcações pesqueiras da frota de Santa Catarina no exercício de 2015, e

Considerando as Portarias do Ministério de Estado da Pesca e Aqüicultura nº 14, de 28 de janeiro de 2015, publicada no DOU em 29 de janeiro de 2015, páginas 56-60, nº 61, de 26 de fevereiro de 2015, publicada no DOU de 27 de fevereiro de 2015, páginas 103-107, e nº 166, de 29 de abril de 2015, publicada no DOU de 30 de abril de 2015, página 90,

Resolve:

Art. 1º Fica redefinida a quota de óleo diesel com isenção de ICMS para o exercício de 2015, destinado às embarcações pesqueiras relacionadas no Anexo Único desta Portaria e distribuída de acordo com as respectivas entidades representativas, conforme quadro abaixo:

Entidade Representativa Embarcações Quota (litros)
Colônia Z-3 (Barra do Sul) 13 207.478
Colônia Z-7 (Balneário Camboriú) 23 295.678
Colônia Z-8 (Porto Belo) 50 902.274
SINDIPI 381 53.504.829
SINPESCASUL 55 8.491.328
TOTAL 522 63.401.587

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 25 de junho de 2015.

ANTONIO MARCOS GAVAZZONI

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO