Portaria SEFAZ nº 207 DE 04/11/2015

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 05 nov 2015

Institui Lista de Preços Mínimos, relativa às prestações de serviços de transportes, para efeito de base de cálculo e recolhimento do ICMS, nas hipóteses que especifica.

O Secretário Adjunto da Receita Pública, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 136 combinado com os incisos VIII e XIV do artigo 135 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 292, de 15 de outubro de 2015;

Considerando o disposto no artigo 88 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014,

Resolve:

Art. 1° Fica instituída Lista de Preços Mínimos, relativa às prestações de serviços de transportes rodoviário, ferroviário, realizadas por empresas transportadoras e transportadores autônomos, para efeito de tributação e recolhimento do ICMS, nas hipóteses especificadas, conforme constam dos Anexos I, II e III desta Portaria.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da publicação, produzindo efeitos a partir de 11 de novembro de 2015.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria n° 244/2014-SEFAZ, de 29 de outubro de 2014.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 4 de novembro de 2015.

ADILSON GARCIA RÚBIO
Secretário Adjunto da Receita Pública
(Original assinado)

PORTARIA N° 207/2015-SEFAZ

ANEXO I

Ordem Numérica

Distância em KM

Carga

Transporte de Carga

   

Seca Não Fracionada

Frigorífica

Grãos a Granel

Farelo a Granel

Óleo Vegetal

Algodão Pluma

   

Preço R$/ton

Preço R$/ton

Preço R$/ton

Preço R$/ton

Preço R$/ton

Preço R$/ton

1

0001 a 0050

34,08

48,54

30,43

33,48

35,91

44,12

2

0051 a 0100

41,04

58,45

36,64

40,31

43,23

53,12

3

0101 a 0150

44,06

62,75

39,34

43,28

46,42

57,04

4

0151 a 0200

47,53

67,70

42,44

46,69

50,07

61,53

5

0201 a 0250

52,43

74,66

46,81

51,49

55,23

67,86

6

0251 a 0300

68,17

97,08

60,86

66,96

71,81

88,24

7

0301 a 0350

70,77

100,78

63,18

69,51

74,55

91,60

8

0351 a 0400

75,99

108,22

67,84

74,63

80,05

98,36

9

0401 a 0450

93,03

132,49

83,06

91,37

98,00

120,42

10

0451 a 0500

103,24

147,03

92,17

101,40

108,75

133,63

11

0501 a 0550

108,60

154,67

96,96

106,67

114,40

140,58

12

0551 a 0600

113,09

161,06

100,97

111,08

119,13

146,39

13

0601 a 0650

116,25

165,56

103,79

114,18

122,46

150,48

14

0651 a 0700

122,59

174,58

109,45

120,40

129,13

158,68

15

0701 a 0750

126,36

179,96

112,82

124,11

133,11

163,57

16

0751 a 0800

133,67

190,36

119,34

131,29

140,81

173,02

17

0801 a 0850

137,04

195,17

122,36

134,60

144,36

177,39

18

0851 a 0900

142,10

202,38

126,88

139,57

149,69

183,94

19

0901 a 0950

151,85

216,26

135,58

149,15

159,96

196,56

20

0951 a 1.000

161,43

229,90

144,13

158,55

170,05

208,96

21

1.001 a 1.100

191,13

272,20

170,66

187,72

201,37

247,45

22

1.101 a 1.200

198,68

282,96

177,40

195,14

209,33

257,23

23

1.201 a 1.300

220,09

313,44

196,51

216,16

231,88

284,95

24

1.301 a 1.400

231,51

329,70

206,71

227,37

243,91

299,73

25

1.401 a 1.500

239,90

341,65

214,20

235,62

252,76

310,59

26

1.501 a 1.600

252,98

360,28

225,88

248,47

266,54

327,53

27

1.601 a 1.700

272,48

388,06

243,29

267,62

287,08

352,78

28

1.701 a 1.800

293,38

417,82

261,96

288,15

309,11

379,84

29

1.801 a 1.900

317,17

451,69

283,19

311,51

334,16

410,63

30

1.901 a 2.000

343,52

489,23

306,73

337,39

361,93

444,75

31

2.001 a 2.200

360,32

513,16

321,73

353,90

379,63

466,51

32

2.201 a 2.400

374,48

533,32

334,37

367,80

394,55

484,84

33

2.401 a 2.600

379,88

541,01

339,19

373,10

400,24

491,83

34

2.601 a 2.800

390,12

555,60

348,33

383,16

411,03

505,09

35

2.801 a 3.000

406,64

579,13

363,09

399,39

428,44

526,48

36

3.001 a 3.200

426,86

607,92

381,14

419,24

449,74

552,65

37

3.201 a 3.400

443,28

631,31

395,80

435,38

467,04

573,91

38

3.401 a 3.600

459,68

654,66

410,44

451,48

484,32

595,14

39

3.601 a 3.800

474,59

675,90

423,76

466,13

500,03

614,45

40

3.801 a 4.000

492,64

701,60

439,87

483,85

519,04

637,82

41

4.001 a 4.200

540,25

769,40

482,38

530,61

569,20

699,45

42

4.201 a 4.400

602,67

858,30

538,11

591,92

634,97

780,27

43

4.401 a 4.600

622,36

886,33

555,69

611,25

655,71

805,75

44

4.601 a 4.800

640,44

912,09

571,84

629,02

674,77

829,17

45

4.801 a 5.000

658,48

937,77

587,94

646,73

693,77

852,52

46

5.001 a 5.200

679,83

968,18

607,00

667,70

716,26

880,16

47

5.201 a 5.400

697,91

993,94

623,16

685,46

735,32

903,58

48

5.401 a 5.600

715,98

1.019,66

639,28

703,20

754,35

926,96

49

5.601 a 5.800

735,67

1.047,71

656,87

722,55

775,10

952,47

50

5.801 a 6.000

753,75

1.073,45

673,01

740,30

794,14

975,87

 

OBSERVAÇÕES:

Para efeito de aplicação deste Anexo, considerar-se-á, conforme o caso:

a) peso efetivo da carga nos locais onde houver balança;

b) capacidade máxima do veículo, aquela fornecida pelo fabricante;

c) equivalente a uma tonelada o peso relativo a um metro cúbico de madeira serrada;

d) equivalente a 700 kg o peso relativo a um metro cúbico de lâmina ou compensado.

ANEXO II

Transporte de Carga Viva

Distância em KM

Caminhão

Carreta

Carreta S27

Carreta 36

Carreta D. Deck 42

Carreta D. Deck 45/48

Valor do Frete (R$)

Valor do Frete (R$)

Valor do Frete (R$)

Valor do Frete (R$)

Valor do Frete (R$)

0 a 50

889,76

1.118,56

1.258,38

1.271,09

1.347,35

51 a 100

1.067,71

1.271,09

1.525,30

1.639,70

1.665,12

101 a 150

1.245,67

1.563,44

1.754,10

1.804,94

1.944,76

151 a 200

1.423,62

1.754,10

1.817,65

1.919,34

2.097,29

201 a 250

1.728,68

1.843,08

2.021,03

2.110,00

2.593,02

251 a 300

2.148,14

2.287,96

2.415,07

2.580,31

2.796,39

Acima de 301

3,56

6,16

6,86

7,50

7,63

 

Observações:

1) Acima de 301 km, para definição do preço mínimo, multiplicar a distância em km (ida e volta) pelo preço de pauta correspondente;

2) O preço de pauta do frete para carreta será classificado em conformidade com a tara (peso) como segue abaixo:

2.1) carreta S 27, tara (peso) entre 8.000 à 9.000 Kg;

2.2) carreta S 36, tara (peso) entre 9.001 à 11.000 Kg;

2.3) carreta D. Deck 42 (dois andares), tara (peso) entre 11.001 à 14.000 Kg;

2.4) carreta D. Deck 45/48 (dois andares), tara (peso) acima 14.000 Kg.

ANEXO III

Transporte de Carga Ferroviária

Ordem Numérica

Distância em KM

Grãos a Granel

Farelo a Granel

Óleo Vegetal

   

Preço R$/ton

Preço R$/ton

Preço R$/ton

1

0001 a 0300

54,09

54,09

59,50

2

0301 a 0600

92,82

92,82

102,11

3

0601 a 0800

111,88

111,88

123,06

4

0801 a 0900

122,79

122,79

135,07

5

0901 a 1.000

130,14

130,14

143,15

6

1.001 a 1.050

158,10

158,10

173,92

7

Acima de 1.050

179,19

179,19

197,11