Portaria SEFAZ nº 207 de 05/03/2012
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 07 mar 2012
Dispõe sobre o credenciamento voluntário dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
O Subsecretário da Receita, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria Sefaz nº 91, de 08 de fevereiro de 2011 e em conformidade com o disposto no art. 153-B, § 1º, II e § 4º, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006,
Resolve:
Art. 1º São credenciadas voluntariamente, a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, as empresas relacionadas ao Anexo Único a esta Portaria.
Parágrafo único. As empresas credenciadas na forma do caput estão habilitadas a:
I - efetuar os testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de homologação da NF-e;
II - solicitar autorização de Uso da NF-e, a partir da data prevista.
Art. 2º As empresas credenciadas, antes do prazo obrigatório para a emissão da NF-e, modelo 55, podem solicitar a prorrogação da data de credenciamento, devendo preencher e enviar novo Termo de Credenciamento de Nota Fiscal Eletrônica - TCNF-e, no endereço eletrônico: www.sefaz.to.gov.br/cadtermo.php.
Parágrafo único. A prorrogação da data de emissão da NF-e fica condicionada à autorização da Secretaria da Fazenda.
Art. 3º As empresas credenciadas e relacionadas no Anexo Único a esta Portaria devem observar rigorosamente a legislação tributária, especialmente as disposições da Subseção I-A à Seção XI do Capítulo III, Título IV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912/2006.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO ABADIO OLIVEIRA E SILVA
Subsecretário da Receita
ANEXO À - PORTARIA SEFAZ Nº 207/2012ITEM | RAZÃO SOCIAL | IE | CNPJ | DATA VIGÊNCIA |
1 | COMERCIO VAREJISTA DE ALARMES INVIOLÁVEL TOCANTINS LTDA | 29.398.726-2 | 08.365.233/0001-08 | 12.03.2012 |
2 | F. P. DOS SANTOS ALIMENTOS | 29.432.949-8 | 97.526.733/0001-04 | 04.03.2012 |
3 | CARLOS HUMBERTO DE SOUZA CARNEIRO | 29.060.251-3 | 01.344.111/0001-88 | 05.03.2012 |
4 | AUTO PEÇAS REZENDE LTDA | 29.430.594-7 | 13.348.395/0001-60 | 01.07.2012 |
5 | R NETO FERREIRA | 29.428.325-0 | 12.828.441/0001-65 | 02.03.2012 |
6 | OHKUBO & MELLO LTDA. | 29.410.296-5 | 10.343.893/0001-21 | 02.03.2012 |
7 | FLAVIO FERREIRA SILVA ME | 29.065.693-1 | 03.964.283/0001-80 | 04.03.2012 |
8 | PARANAIBA & PARANAHYBA LTDA - ME | 29.393.858-0 | 07.990.638/0001-66 | 02.03.2012 |
9 | ELISENE C. DOS SANTOS - ME | 29.433.973-6 | 13.971.404/0001-74 | 03.03.2012 |
10 | IRMÃOS BARBOSA LTDA | 29.388.300-9 | 07.457.234/0001-01 | 01.03.2012 |