Portaria SEFAZ nº 207 de 05/03/2012

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 07 mar 2012

Dispõe sobre o credenciamento voluntário dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

O Subsecretário da Receita, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria Sefaz nº 91, de 08 de fevereiro de 2011 e em conformidade com o disposto no art. 153-B, § 1º, II e § 4º, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006,

Resolve:

Art. 1º São credenciadas voluntariamente, a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, as empresas relacionadas ao Anexo Único a esta Portaria.

Parágrafo único. As empresas credenciadas na forma do caput estão habilitadas a:

I - efetuar os testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de homologação da NF-e;

II - solicitar autorização de Uso da NF-e, a partir da data prevista.

Art. 2º As empresas credenciadas, antes do prazo obrigatório para a emissão da NF-e, modelo 55, podem solicitar a prorrogação da data de credenciamento, devendo preencher e enviar novo Termo de Credenciamento de Nota Fiscal Eletrônica - TCNF-e, no endereço eletrônico: www.sefaz.to.gov.br/cadtermo.php.

Parágrafo único. A prorrogação da data de emissão da NF-e fica condicionada à autorização da Secretaria da Fazenda.

Art. 3º As empresas credenciadas e relacionadas no Anexo Único a esta Portaria devem observar rigorosamente a legislação tributária, especialmente as disposições da Subseção I-A à Seção XI do Capítulo III, Título IV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912/2006.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO ABADIO OLIVEIRA E SILVA

Subsecretário da Receita

ANEXO À - PORTARIA SEFAZ Nº 207/2012

ITEM
RAZÃO SOCIAL
IE
CNPJ
DATA VIGÊNCIA
1
COMERCIO VAREJISTA DE ALARMES INVIOLÁVEL TOCANTINS LTDA
29.398.726-2
08.365.233/0001-08
12.03.2012
2
F. P. DOS SANTOS ALIMENTOS
29.432.949-8
97.526.733/0001-04
04.03.2012
3
CARLOS HUMBERTO DE SOUZA CARNEIRO
29.060.251-3
01.344.111/0001-88
05.03.2012
4
AUTO PEÇAS REZENDE LTDA
29.430.594-7
13.348.395/0001-60
01.07.2012
5
R NETO FERREIRA
29.428.325-0
12.828.441/0001-65
02.03.2012
6
OHKUBO & MELLO LTDA.
29.410.296-5
10.343.893/0001-21
02.03.2012
7
FLAVIO FERREIRA SILVA ME
29.065.693-1
03.964.283/0001-80
04.03.2012
8
PARANAIBA & PARANAHYBA LTDA - ME
29.393.858-0
07.990.638/0001-66
02.03.2012
9
ELISENE C. DOS SANTOS - ME
29.433.973-6
13.971.404/0001-74
03.03.2012
10
IRMÃOS BARBOSA LTDA
29.388.300-9
07.457.234/0001-01
01.03.2012