Portaria MS/SE nº 207 de 27/05/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 11 jun 2010

Promove alteração de modalidade de aplicação de dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária Anual (LOA) nº 12.214, de 26.01.2010.

A Secretária Executiva do Ministério da Saúde, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 1º, da Portaria GM/MS nº 686, de 29 de março de 2010, e

Considerando a necessidade de ajustar as dotações orçamentárias do Fundo Nacional de Saúde, acrescidas ou incluídas pelo Congresso Nacional, com vistas à celebração de convênios com Estados, Municípios e Entidades Privadas, bem como reforçar dotações aplicadas diretamente; e

Considerando as informações e justificativas constantes do processo nº 25000.084404/2010-59,

Resolve:

Art. 1º Promover na forma do anexo a esta Portaria, em consonância ao estabelecido no inciso II, do art. 55, da Lei nº 12.017, de 12.08.2009 (LDO-2010), a alteração de modalidade de aplicação de dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária Anual (LOA) nº 12.214, de 26.01.2010.

MÁRCIA BASSIT LAMEIRO DA COSTA MAZZOLI

ANEXO

 Seguridade Social 
 R$ 1,00 
CÓDIGO IDOC C EG RMOD FTE VALOR 
      ACRÉSCIMO REDUÇÃO 
36000      2.500.000 2.500.000 
36901      2.500.000 2.500.000 
10.301.1214.8581      600.000 600.000 
10.301.1214.8581.0031      100.000 100.000 
 9999 99 153  100.000 
 9999 40 153 100.000  
10.301.1214.8581.0031      400.000 400.000 
 9999 99 153  400.000 
 9999 40 153 400.000  
10.301.1214.8581.0031      100.000 100.000 
 9999 99 153  100.000 
 9999 40 153 100.000  
10.302.1220.4525      300.000 300.000 
10.302.1220.4525.0035      300.000 300.000 
 9999 99 153  300.000 
 9999 50 153 300.000  
10.302.1220.8535      1.600.000 1.600.000 
10.302.1220.8535.0031      400.000 400.000 
 9999 99 153  400.000 
 9999 40 153 400.000  
10.302.1220.8535.0041      100.000 100.000 
 9999 50 153 100.000  
 9999 30 153   
10.302.1220.8535.0041      500.000 500.000 
 9999 50 153  500.000 
 9999 70 153 500.000  
10.302.1220.8535.0043      100.000 100.000 
 9999 50 153  100.000 
 9999 40 153 100.000  
10.302.1220.8535.1176      200.000 200.000 
 9999 99 153  200.000 
 9999 30 153 200.000  
10.302.1220.8535.2148      300.000 300.000 
 9999 90 153  300.000 
 9999 50 153 300.000