Portaria STJ nº 207 de 24/07/2009

Norma Federal

Institui Grupo Gestor para promover a implantação da numeração única de processos no STJ, nos termos do art. 7º, parágrafo único, da Resolução nº 65, de 16 de dezembro de 2008, do Conselho Nacional de Justiça.

O PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, usando da atribuição que lhe é conferida pelo Regimento Interno, art. 21, inciso XXXI, e considerando o disposto na Resolução nº 65, de 16 de dezembro de 2008, do Conselho Nacional de Justiça,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído grupo gestor para gerenciar as ações necessárias à implantação da numeração única de processos no Superior Tribunal de Justiça.

Parágrafo único. A numeração observará a estrutura estabelecida na Resolução nº 65/2008, do Conselho Nacional de Justiça.

Art. 2º O grupo gestor será composto por um Juiz Auxiliar da Presidência e pelos titulares das seguintes unidades:

I - Assessoria de Modernização e Gestão Estratégica, por meio da Coordenadoria de Gestão da Informação;

II - Secretaria Judiciária;

III - Secretaria dos Órgãos Julgadores;

IV - Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação;

V - Secretaria de Documentação.

§ 1º O grupo gestor será coordenado pelo Juiz Auxiliar da Presidência.

§ 2º Cada membro indicará um suplente para substituí-lo em suas ausências.

§ 3º Poderão ser convidados a participar das reuniões do grupo representantes de outras unidades, a critério do coordenador.

Art. 3º O grupo gestor indicará, dentre seus membros, um representante para compor o comitê gestor criado pelo Conselho Nacional de Justiça para uniformização dos números dos processos.

Art. 4º O grupo deverá apresentar ao Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal, até o dia 31 de agosto, relatório sobre as providências adotadas para a implantação da numeração única dos processos, bem como cronograma das etapas a serem cumpridas.

Parágrafo único. Cumprido o disposto no caput, o grupo deverá apresentar relatórios bimestrais ao Diretor-Geral para acompanhamento das ações e informação ao Conselho Nacional de Justiça.

Art. 5º Cabe ao Diretor-Geral prestar as informações a que se refere o art. 8º da Resolução nº 65/2008, do Conselho Nacional de Justiça.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro CESAR ASFOR ROCHA

Presidente