Portaria INMETRO nº 207 de 10/07/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 13 jul 2009
Adita na definição de serviços contínuos a serem prestados ao Inmetro, consoante os termos do art. 1º, da Portaria Inmetro nº 132, de 19 de maio de 2006, a elaboração, revisão, tradução, interpretação e fornecimento de normas técnicas.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo § 3º, do art. 4º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e pelo art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007,
Resolve:
Art. 1º Aditar na definição de serviços contínuos a serem prestados ao Inmetro, consoante os termos do art. 1º, da Portaria Inmetro nº 132, de 19 de maio de 2006, em serviços gráficos de caráter institucional.
Art. 2º Publicar esta Portaria no Diário Oficial da União, quando se dará o início de sua vigência.
JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA