Portaria SMT nº 207 de 19/10/2008

Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 29 dez 2008

Dispõe sobre o licenciamento das autorizações do Serviço de Moto-Táxi referente ao exercício de 2009, e dá outras providências.

O SUPERINTENDENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Regimento Interno e Decreto nº 1.072, de 2 de maio de 2008,

RESOLVE:

Art. 1º Promover o licenciamento das autorizações do Serviço de Moto-Táxi referente ao exercício de 2009, no período de janeiro a outubro, em conformidade com o cronograma do Anexo 1.

Art. 2º Para proceder o licenciamento, o autorizatário deve dirigir-se à Central de Atendimento ao Público - Serrinha, sediada na Avenida Laudelino Gomes, Qd. 210, Lts. 24/25, Setor Bela Vista, e protocolizar os seguintes documentos:

a) original do cartão de autorização;

b) termo de vistoria técnica da motocicleta expedida pela SMT;

c) certidão negativa de débitos, atualizada, expedida pela Secretaria Municipal de finanças;

d) cópia do Certificado de Registro e Licenciamento Anual - CRLV, em seu nome;

d.1) será admitida motocicleta em nome do cônjuge quando casado(a) em regime de comunhão parcial ou universal de bens, mediante apresentação de autorização uxória ou marital;

e) cópia de proposta ou apólice de seguro em parcela única quitada para o condutor e passageiro, com coberturas mínimas, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para os casos de morte ou invalidez e R$ 600,00 (seiscentos reais), destinados às despensas funerárias, sem prejuízo da cobertura do seguro obrigatório - DPVAT, conforme a Lei Federal nº 6.194, de 19 de dezembro de 1974 e posteriores alterações, com validade concomitante com o próximo licenciamento da autorização;

f) laudo de inspeção veicular expedido por organismo credenciado pela SMT, quando a motocicleta possuir data de fabricação superior a 03 (três) anos;

g) cópia da CNH na categoria "A" com a inscrição "Ex. Atv. Remum" ou código correspondente, restringindo-se o condutor com visão monocular;

h) Declaração de Regularidade Social do Contribuinte Individual - DRSCI, expedida pela Previdência Social com data igual ou inferior a (180) cento e oitenta dias;

i) cópia do comprovante de quitação da contribuição sindical na forma da lei;

j) cópia de comprovante que reside em Goiânia, data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias (fatura de água, energia elétrica ou telefone) e número de telefone fixo para contato;

l) atestado médico de sanidade física e mental ou cópia da CNH, com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias;

m) certidão emitida pela SMT que comprove regularidade da Central Prestadora de Serviços - CPS, quando explorar o Serviço filiado a este tipo de empresa.

Art. 3º A apólice de seguro a que se refere a alínea e do artigo anterior, poderá ser apresentada até 40 (quarenta) dias, contados da data de quitação da proposta, mediante preenchimento do Anexo II, sob pena do indeferimento do pleito e arquivamento do processo.

Art. 4º Todo processo de filiação em CPS deverá, além de outros documentos, estar instruído com comprovante específico de regularidade da referida empresa perante a SMT, sob pena de indeferimento do pedido.

Art. 5º Somente será aceita documentação completa e dentro do prazo de validade.

Art. 6º O autorizatário que deixar de protocolar os documentos necessários à realização do licenciamento no prazo definido no Anexo I, sujeitar-se-á às sanções previstas no Regulamento do Serviço de Moto-Táxi (Decreto nº 1.072/2008).

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES, aos 19 (dezenove) dias do mês de outubro de 2008.

PAULO AFONSO SANCHES - Cel. QOPM R/R

Superintendente

SMT

ANEXO I - CRONOGRAMA PARA LICENCIAMENTO DAS AUTORIZAÇÕES DO SERVIÇO DE MOTO-TÁXI, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2009

Autorizações com algarismo final 1
Janeiro
Autorizações com algarismo final 2
Fevereiro
Autorizações com algarismo final 3
Março
Autorizações com algarismo final 4
Abril
Autorizações com algarismo final 5
Maio
Autorizações com algarismo final 6
Junho
Autorizações com algarismo final 7
Julho
Autorizações com algarismo final 8
Agosto
Autorizações com algarismo final 9
Setembro
Autorizações com algarismo final 0
Outubro

SMT

ANEXO II - TERMO DE COMPROMISSO

Eu, __________________, portador do documento de identidade nº ______________, expedido por __________ titular da autorização do Serviço de Moto-Táxi nº _______, comprometo a apresentar Apólice de Seguro em conformidade com o Decreto nº 1.072/2008 no prazo de até 40 (quarenta) dias, contado da quitação da proposta, sob pena de indeferimento do licenciamento e arquivamento do processo.

Declaro serem verdadeiras as informações supracitadas, sujeitando-se às cominações dispostas no art. 299 do Código Penal Brasileiro.

Goiânia, ___, de _____________ de 2009

________________________________

Assinatura do autorizatário por extenso