Portaria SMT nº 207 de 19/10/2008
Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 29 dez 2008
Dispõe sobre o licenciamento das autorizações do Serviço de Moto-Táxi referente ao exercício de 2009, e dá outras providências.
O SUPERINTENDENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Regimento Interno e Decreto nº 1.072, de 2 de maio de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º Promover o licenciamento das autorizações do Serviço de Moto-Táxi referente ao exercício de 2009, no período de janeiro a outubro, em conformidade com o cronograma do Anexo 1.
Art. 2º Para proceder o licenciamento, o autorizatário deve dirigir-se à Central de Atendimento ao Público - Serrinha, sediada na Avenida Laudelino Gomes, Qd. 210, Lts. 24/25, Setor Bela Vista, e protocolizar os seguintes documentos:
a) original do cartão de autorização;
b) termo de vistoria técnica da motocicleta expedida pela SMT;
c) certidão negativa de débitos, atualizada, expedida pela Secretaria Municipal de finanças;
d) cópia do Certificado de Registro e Licenciamento Anual - CRLV, em seu nome;
d.1) será admitida motocicleta em nome do cônjuge quando casado(a) em regime de comunhão parcial ou universal de bens, mediante apresentação de autorização uxória ou marital;
e) cópia de proposta ou apólice de seguro em parcela única quitada para o condutor e passageiro, com coberturas mínimas, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para os casos de morte ou invalidez e R$ 600,00 (seiscentos reais), destinados às despensas funerárias, sem prejuízo da cobertura do seguro obrigatório - DPVAT, conforme a Lei Federal nº 6.194, de 19 de dezembro de 1974 e posteriores alterações, com validade concomitante com o próximo licenciamento da autorização;
f) laudo de inspeção veicular expedido por organismo credenciado pela SMT, quando a motocicleta possuir data de fabricação superior a 03 (três) anos;
g) cópia da CNH na categoria "A" com a inscrição "Ex. Atv. Remum" ou código correspondente, restringindo-se o condutor com visão monocular;
h) Declaração de Regularidade Social do Contribuinte Individual - DRSCI, expedida pela Previdência Social com data igual ou inferior a (180) cento e oitenta dias;
i) cópia do comprovante de quitação da contribuição sindical na forma da lei;
j) cópia de comprovante que reside em Goiânia, data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias (fatura de água, energia elétrica ou telefone) e número de telefone fixo para contato;
l) atestado médico de sanidade física e mental ou cópia da CNH, com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias;
m) certidão emitida pela SMT que comprove regularidade da Central Prestadora de Serviços - CPS, quando explorar o Serviço filiado a este tipo de empresa.
Art. 3º A apólice de seguro a que se refere a alínea e do artigo anterior, poderá ser apresentada até 40 (quarenta) dias, contados da data de quitação da proposta, mediante preenchimento do Anexo II, sob pena do indeferimento do pleito e arquivamento do processo.
Art. 4º Todo processo de filiação em CPS deverá, além de outros documentos, estar instruído com comprovante específico de regularidade da referida empresa perante a SMT, sob pena de indeferimento do pedido.
Art. 5º Somente será aceita documentação completa e dentro do prazo de validade.
Art. 6º O autorizatário que deixar de protocolar os documentos necessários à realização do licenciamento no prazo definido no Anexo I, sujeitar-se-á às sanções previstas no Regulamento do Serviço de Moto-Táxi (Decreto nº 1.072/2008).
Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES, aos 19 (dezenove) dias do mês de outubro de 2008.
PAULO AFONSO SANCHES - Cel. QOPM R/R
Superintendente
SMT
ANEXO I - CRONOGRAMA PARA LICENCIAMENTO DAS AUTORIZAÇÕES DO SERVIÇO DE MOTO-TÁXI, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2009Autorizações com algarismo final 1 | Janeiro |
Autorizações com algarismo final 2 | Fevereiro |
Autorizações com algarismo final 3 | Março |
Autorizações com algarismo final 4 | Abril |
Autorizações com algarismo final 5 | Maio |
Autorizações com algarismo final 6 | Junho |
Autorizações com algarismo final 7 | Julho |
Autorizações com algarismo final 8 | Agosto |
Autorizações com algarismo final 9 | Setembro |
Autorizações com algarismo final 0 | Outubro |
SMT
ANEXO II - TERMO DE COMPROMISSOEu, __________________, portador do documento de identidade nº ______________, expedido por __________ titular da autorização do Serviço de Moto-Táxi nº _______, comprometo a apresentar Apólice de Seguro em conformidade com o Decreto nº 1.072/2008 no prazo de até 40 (quarenta) dias, contado da quitação da proposta, sob pena de indeferimento do licenciamento e arquivamento do processo.
Declaro serem verdadeiras as informações supracitadas, sujeitando-se às cominações dispostas no art. 299 do Código Penal Brasileiro.
Goiânia, ___, de _____________ de 2009
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Assinatura do autorizatário por extenso