Portaria CGZA nº 207 de 21/11/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 22 nov 2007

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de mamona no Estado Bahia, ano-safra 2007/2008.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 1, de 29 de agosto de 2006, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 6 de setembro de 2006, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de mamona no Estado Bahia, ano-safra 2007/2008, conforme anexo.

Art. 2º Revogar a Portaria nº 203, de 19 de novembro de 2007, publicada no DOU de 21 de novembro de 2007.

Art. 3º Esta Portaria tem vigência especifica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação

FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI

ANEXO

1. NOTA TÉCINICA

A mamona (Ricinus communis L.) é uma importante alternativa de cultivo para a região do semi-árido nordestino, por ser de fácil condução, ter boa resistência à seca, além de proporcionar ocupação e renda.

Seu cultivo comercial ocorre, praticamente, em todos os estados da região Nordeste, que é responsável por 94% da área plantada com a cultura no país e por 87% da produção nacional de bagas.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar as áreas aptas, bem como as épocas de plantio mais apropriadas para o cultivo da mamona no Estado da Bahia.

A identificação dos municípios do Estado com aptidão ao cultivo da mamoneira foi realizada em função dos seguintes critérios:

temperatura média do ar variando entre 20ºC a 30ºC; precipitação igual ou superior a 500mm no período chuvoso; e altitude entre 300 e 1500 metros. Todos os parâmetros foram geo-espacializados por meio de um sistema geográfico de informações, permitindo a geração e cruzamento dos mapas com a malha municipal do Estado para estimar em cada município a área e a porcentagem de ocorrência das diversas classes de aptidão.

O processo cartográfico para geração dos mapas de temperatura e altitude média foi baseado nos dados altimétricos fornecidos pelo United States Geological Survey (USGS) do arquivo GTOPO30, em forma de uma grade regular com espaçamento máximo de 900m x 900m de distância horizontal entre os pontos de altitude. Para geração dos mapas de temperatura, com aplicação da equação de regressão através do SIG, foram incorporadas também ao sistema as grades de latitude e longitude (z), com a mesma resolução espacial da grade altimétrica.

Para a definição dos melhores períodos para a semeadura da mamona no Estado da Bahia, foi utilizado um modelo de balanço hídrico da cultura aplicado para períodos decendiais. O modelo agro-climático avaliou, principalmente, o índice de satisfação da necessidade de água (ISNA), não considerando as limitações de fertilidade dos solos e os danos devido a incidência de pragas ou doenças. Ao modelo foram incorporados os seguintes parâmetros:

a) precipitação pluviométrica diária: obtidas das estações disponíveis na região com, no mínimo, 15 anos de dados diários disponíveis no Estado e áreas adjacentes pertencentes aos estados vizinhos;

b) evapotranspiração potencial: estimada pelo método de Pennam-Monteith, para períodos decendiais;

c) Ciclo e fases fenológicas - consideram-se os ciclos de cultivares registradas no Registro Nacional de Cultivares e a duração de suas fases fenológicas;

d) coeficiente de cultura (Kc): foram utilizados valores médios para períodos decendiais determinados em experimentação a campo para cada região de adaptação, e obtidos por meio de consulta a literatura específica reconhecida pela comunidade científica; e

e) disponibilidade máxima de água no solo - foi estimada em função da profundidade efetiva das raízes da cultura e da Capacidade de Água Disponível dos solos - CAD. Consideraram-se os solos Tipo 1 (textura arenosa), Tipo 2 (textura média) e Tipo 3 (textura argilosa), com capacidade de armazenamento de água de 20mm, 50mm e 70mm, respectivamente.

Foram realizadas simulações para cálculos dos valores de ETr/ETm médios de cada período de semeadura e da fase de florescimento/enchimento de grãos para cada ano estudado. Em seguida, foi efetuada a análise freqüencial para obtenção da freqüência de 80% de ocorrência desse índice.

Para a caracterização do risco climático, foram estabelecidas as seguintes classes de ETr/Etm, para a fase de florescimento/enchimento de grãos:

a) ETr/ETm = 0,50 baixo risco;

b) ET/ETm < 0,50 alto risco.

Em função das classes de risco climático, o município foi considerado apto para plantio quando pelo menos 20% de sua área apresentou valor de ETr/ETm maior ou igual a 0,50, combinados com os limites ideais de temperatura média anual do ar e de altitudes. As regiões que apresentaram deficiência hídrica e condições térmicas e altimétricas dentro dos limites pré-estabelecidos para as condições de sequeiro foram consideradas favoráveis.

Os mapas e as tabelas que representam as épocas de plantio, com menor risco climático para a cultura da mamona, foram confeccionados mediante o uso de um sistema de informações geográficas.

Os Solos Tipo 1, de textura arenosa, não foram indicados para o plantio da mamona no Estado, por apresentarem baixa capacidade de retenção de água e alta probabilidade de quebra de rendimento das lavouras por ocorrência de déficit hídrico.

A seguir, estão relacionados os tipos de solos, bem como os municípios aptos ao cultivo e os respectivos períodos de semeadura o mais favoráveis para a cultura da mamona no Estado da Bahia, sob o ponto de vista hídrico.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado da Bahia contempla como aptos ao cultivo da mamona os solos Tipos 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, Página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, Página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% de areia, com profundidade igual ou superior a 50cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50cm; e

b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50cm.

Critérios para profundidade de amostragem:

Na determinação da quantidade de argila e de areia existentes nos solos, visando o seu enquadramento nos diferentes tipos previstos no zoneamento de risco climático, recomenda-se que:

a) a amostragem de solos seja feita na camada de 0 a 50cm de profundidade;

b) nos casos de solos com grandes diferenças de textura (por exemplo, arenoso/argiloso, argiloso/muito argiloso), dentro da camada de 0 a 50cm, esta seja subdividida em tantas camadas quantas forem necessárias para determinar a quantidade de areia e argila em cada uma delas;

c) o enquadramento de solos com grandes diferenças de textura na camada de 0 a 50cm, leve em conta a quantidade de argila e de areia existentes na subcamada de maior espessura;

d) as amostras sejam devidamente identificadas e encaminhadas a um laboratório de solos que garanta um padrão de qualidade nas análises realizadas.

Para o uso dos solos, deve-se observar a legislação relativa às áreas de preservação permanente.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos 10 11 12 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 29 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Maio Junho Julho Agosto 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS PELOS OBTENTORES/MANTENEDORES

Ciclo Semi Perene: EMBRAPA - BRS Nordestina e BRS Paraguaçu. Ciclo Anual: EMBRAPA - BRS Energia; CATI - AL Guarany 2002; IAC - Guarani, IAC 226, IAC 2028 e IAC 80.

Notas:

1) Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação e reação a fatores adversos das cultivares de mamona indicadas, estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70043-900 - Brasília - DF e no endereço eletrônico www.agricultura.gov.br.

2) Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003 e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

A relação de municípios do Estado da Bahia aptos ao cultivo de mamona, suprimidos todos os outros onde a cultura não é indicada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente.

A época de semeadura indicada para cada município não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça a semeadura nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

MUNICÍPIOS SOLOS 
TIPO 2 TIPO 3 
Abaíra 01 a 02 01 a 02 
Adustina 03 a 04 03 a 04 
América Dourada 01 a 02 01 a 02 
Anagé 01 a 02 01 a 02 
Andaraí 01 a 02 01 a 02 
Andorinha 01 a 02 01 a 02 
Angical 31 a 34 31 a 35 
Antas 03 a 04 03 a 04 
Antônio Gonçalves 01 a 02 01 a 02 
Apuarema 01 a 02 01 a 02 
Aracatu 01 a 02 01 a 02 
Baianópolis 31 a 35 31 a 36 
Baixa Grande 07 a 08 07 a 08 
Banzaê 03 a 04 03 a 04 
Barra 31 a 34 31 a 35 
Barreiras 31 a 35 31 a 36 
Barro Alto 01 a 02 01 a 02 
Biritinga 01 a 02 01 a 02 
Boa Nova 01 a 02 01 a 02 
Bom Jesus da Lapa 31 a 34 31 a 35 
Bom Jesus da Serra 01 a 02 01 a 02 
Boquira 31 a 34 31 a 35 
Botuporã 31 a 34 31 a 35 
Brejolândia 31 a 34 31 a 35 
Brumado 01 a 02 01 a 02 
Buritirama 31 a 34 31 a 35 
Caculé 01 a 02 01 a 02 
Caem 01 a 02 01 a 02 
Caetanos 01 a 02 01 a 02 
Caldeirão Grande 01 a 02 01 a 02 
Campo Alegre de Lourdes 31 a 34 31 a 35 
Campo Formoso 01 a 02 01 a 02 
Canápolis 31 a 34 31 a 35 
Canarana 01 a 02 01 a 02 
Candiba 31 a 34 31 a 35 
Cansanção 03 a 04 03 a 04 
Capela do Alto Alegre 07 a 08 07 a 08 
Capim Grosso 01 a 02 01 a 02 
Caraíbas 01 a 02 01 a 02 
Carinhanha 31 a 34 31 a 35 
Catolândia 31 a 35 31 a 36 
Caturama 01 a 02 01 a 02 
Central 01 a 02 01 a 02 
Cícero Dantas 03 a 04 03 a 04 
Cocos 31 a 35 31 a 36 
Condeúba 01 a 02 01 a 02 
Conceição do Coité 07 a 08 07 a 08 
Contendas do Sincorá 01 a 02 01 a 02 
Coribe 31 a 34 31 a 35 
Correntina 31 a 35 31 a 36 
Cotegipe 31 a 34 31 a 35 
Cristópolis 31 a 34 31 a 35 
Dário Meira 01 a 02 01 a 02 
Dom Basílio 01 a 02 01 a 02 
Euclides da Cunha 03 a 04 03 a 04 
Fátima 03 a 04 03 a 04 
Feira da Mata 31 a 34 31 a 35 
Filadélfia 01 a 02 01 a 02 
Formosa do Rio Preto 31 a 35 31 a 36 
Guajeru 01 a 02 01 a 02 
Guanambi 31 a 34 31 a 35 
Heliópolis 03 a 04 03 a 04 
Ibiassucê 01 a 02 01 a 02 
Ibicoara 01 a 02 01 a 02 
Ibipeba 01 a 02 01 a 02 
Ibipitanga 31 a 34 31 a 35 
Ibiquera 07 a 08 07 a 08 
Ibititá 01 a 02 01 a 02 
Ibotirama 31 a 34 31 a 35 
Iguaí 01 a 02 01 a 02 
Ipirá 07 a 08 07 a 08 
Iraquara 01 a 02 01 a 02 
Iramaia 01 a 02 01 a 02 
Irecê 01 a 02 01 a 02 
Itaberaba 07 a 08 07 a 08 
Itaeté 01 a 02 01 a 02 
Itagi 01 a 02 01 a 02 
Itagiba 01 a 02 01 a 02 
Itaguaçu da Bahia 01 a 02 01 a 02 
Itiruçu 01 a 02 01 a 02 
Itiúba 01 a 02 01 a 02 
Ituaçu 01 a 02 01 a 02 
Iuiú 31 a 34 31 a 35 
Jaborandi 31 a 35 31 a 36 
Jacobina 01 a 02 01 a 02 
Jaguarari 01 a 02 01 a 02 
Jequié 01 a 02 01 a 02 
Jeremoabo 03 a 04 03 a 04 
João Dourado 01 a 02 01 a 02 
Jussara 01 a 02 01 a 02 
Jussiape 01 a 02 01 a 02 
Lafaiete Coutinho 01 a 02 01 a 02 
Lagoa Real 01 a 02 01 a 02 
Lajedinho 01 a 02 01 a 02 
Lapão 01 a 02 01 a 02 
Lençóis 01 a 02 01 a 02 
Livramento de Nossa Senhora 01 a 02 01 a 02 
Luís Eduardo Magalhães 31 a 35 31 a 36 
Macajuba 07 a 08 07 a 08 
Macaúbas 31 a 34 31 a 35 
Mairi 07 a 08 07 a 08 
Malhada 31 a 34 31 a 35 
Malhada de Pedras 01 a 02 01 a 02 
Manoel Vitorino 01 a 02 01 a 02 
Mansidão 31 a 34 31 a 35 
Maracás 01 a 02 01 a 02 
Marcionílio Souza 01 a 02 01 a 02 
Miguel Calmon 35 a 36 35 a 36 
Mirangaba 01 a 02 01 a 02 
Mirante 01 a 02 01 a 02 
Monte Santo 03 a 04 03 a 04 
Morpará 31 a 34 31 a 35 
Morro do Chapéu 01 a 02 01 a 02 
Mundo Novo 07 a 08 07 a 08 
Muquém de São Francisco 31 a 34 31 a 35 
Nordestina 03 a 04 03 a 04 
Nova Redenção 01 a 02 01 a 02 
Novo Triunfo 03 a 04 03 a 04 
Oliveira dos Brejinhos 31 a 34 31 a 35 
Ourolândia 01 a 02 01 a 02 
Palmas de Monte Alto 31 a 34 31 a 35 
Palmeiras 01 a 02 01 a 02 
Paramirim 01 a 02 01 a 02 
Paratinga 31 a 34 31 a 35 
Pé de Serra 07 a 08 07 a 08 
Pedro Alexandre 03 a 04 03 a 04 
Pilão Arcado 31 a 34 31 a 35 
Pindaí 31 a 34 31 a 35 
Pindobaçu 01 a 02 01 a 02 
Pintadas 07 a 08 07 a 08 
Piritiba 07 a 08 07 a 08 
Ponto Novo 01 a 02 01 a 02 
Presidente Dutra 01 a 02 01 a 02 
Quijingue 03 a 04 03 a 04 
Quixabeira 01 a 02 01 a 02 
Remanso 31 a 34 31 a 35 
Riachão das Neves 31 a 35 31 a 36 
Riacho de Santana 31 a 34 31 a 35 
Ribeira do Pombal 03 a 04 03 a 04 
Rio de Contas 01 a 02 01 a 02 
Rio do Antônio 01 a 02 01 a 02 
Ruy Barbosa 07 a 08 07 a 08 
Santa Maria da Vitória 31 a 34 31 a 35 
Santa Rita de Cássia 31 a 34 31 a 35 
Santana 31 a 34 31 a 35 
São Desidério 31 a 35 31 a 36 
São Félix do Coribe 31 a 34 31 a 35 
São Gabriel 01 a 02 01 a 02 
São José do Jacuípe 01 a 02 01 a 02 
Saúde 01 a 02 01 a 02 
Sebastião Laranjeiras 31 a 34 31 a 35 
Senhor do Bonfim 01 a 02 01 a 02 
Sento Sé 01 a 02 01 a 02 
Serra do Ramalho 31 a 34 31 a 35 
Serra Dourada 31 a 34 31 a 35 
Serrolândia 01 a 02 01 a 02 
Sítio do Mato 31 a 34 31 a 35 
Tabocas do Brejo Velho 31 a 34 31 a 35 
Tanhaçu 01 a 02 01 a 02 
Tapiramutá 07 a 08 07 a 08 
Uibaí 01 a 02 01 a 02 
Umburanas 01 a 02 01 a 02 
Urandi 31 a 34 31 a 35 
Utinga 01 a 02 01 a 02 
Várzea da Roça 07 a 08 07 a 08 
Várzea do Poço 07 a 08 07 a 08 
Várzea Nova 01 a 02 01 a 02 
Wagner 01 a 02 01 a 02 
Wanderley 31 a 34 31 a 35 
Xique-Xique 31 a 34 31 a 35