Portaria CGZA nº 207 de 04/12/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 05 dez 2006

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de algodão herbáceo no Estado da Paraíba, ano-safra 2006/2007.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006 e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 1, de 29 de agosto de 2006 da Secretária de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 6 de setembro de 2006, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de algodão herbáceo no Estado da Paraíba, ano-safra 2006/2007, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O algodoeiro herbáceo (Gossypium hirsutum L. r. latifolium Hutch) é uma planta de origem tropical, também explorada economicamente em países subtropicais, acima da latitude de 30ºN. Esta malvácea necessita para emergência e estabelecimento, temperaturas de solo superior a 20ºC e temperaturas do ar entre 25ºC e 30ºC. Além disso, no estádio de frutificação e maturação, temperaturas médias inferiores a 20ºC paralisam o desenvolvimento das maçãs.

A maioria das cultivares em uso atual necessita de precipitação anual entre 500mm a 1500mm, bem distribuída durante o seu ciclo.

O zoneamento agrícola objetivou a identificação das épocas de semeadura mais adequadas, do ponto de vista climático, para o cultivo do algodão herbáceo nos diferentes municípios do Estado da Paraíba.

Para isso, foram utilizadas séries pluviométricas diárias com mais 25 anos de registros, dados de temperaturas médias mensal e anual e uma grade de cotas altimétricas. Devido à baixa disponibilidade de dados de temperatura média do ar no Estado, ajustou-se um modelo de regressão linear para estimá-los em função da altitude e latitude de cada local.

Na definição das épocas de plantio, consideraram-se as seguintes exigências agroclimáticas da cultura:

a) Área com Aptidão Plena: área com temperatura média do ar variando entre 20ºC e 30ºC e precipitação anual variando de 500mm a 1500mm; umidade relativa do ar em torno de 60%, nebulosidade inferior a 50%, inexistência de inversão térmica; e

b) Área Inapta: área com temperatura média do ar inferior a 20ºC e superior a 30ºC e precipitação inferior a 500mm no período chuvoso.

Considerou-se ainda, a duração do período chuvoso e o ciclo fenológico da cultura. O período chuvoso dos postos pluviométricos foi definido como aquele que compreende os meses em que ocorrem pelo menos 10% da precipitação total anual.

A identificação dos municípios com aptidão ao cultivo do algodoeiro, foi feita utilizando-se a combinação dos seguintes critérios:

a) temperatura média do ar variando entre 20ºC a 30ºC;

b) precipitação igual ou superior a 500 mm no período chuvoso;

c) altitude entre 300m e 1500m; e,

d) risco de deficiência hídrica. O risco de deficiência hídrica para a cultura foi analisado mediante a realização de um balanço hídrico com os seguintes dados de entrada:

1. séries pluviométricas com no mínimo 25 anos de dados diários disponíveis no Estado da Paraíba;

2. coeficientes da cultura (Kc);

3. evapotranspiração Potencial (ETP);

4. ciclo das cultivares: utilizaram-se cultivares de ciclo precoce, médio e tardio perfeitamente adaptadas às condições hídricas e termofotoperiódicas do Estado. Considerou-se um período crítico (floração/frutificação) de 70 dias, compreendido entre o trigésimo e o centésimo dia do ciclo da cultura; e

5. disponibilidade máxima de água no solo estimada em função da profundidade efetiva das raízes. Para efeito de simulação, consideraram-se os solos Tipo 1 (textura arenosa), Tipo 2 (textura média) e Tipo 3 (textura argilosa), com capacidade de armazenamento de água de 25mm, 40mm e 50mm, respectivamente.

Foram realizadas simulações para 18 períodos de semeadura, espaçados de 10 dias, entre os meses de dezembro e maio.

Para cada época de semeadura simulada, o modelo estimou os índices de satisfação da necessidade de água (ISNA), definidos como sendo a relação existente entre evapotranspiração real (ETr) e a evapotranspiração máxima (ETm). Em seguida, aplicou-se o cálculo de distribuição de freqüências para obtenção do nível de 80% de ocorrência dos valores de ISNAs. Posteriormente, esses valores foram georeferenciados por meio da latitude e longitude e, com a utilização de um sistema de informações geográficas, foram espacializados para dar origem aos mapas temáticos que representam as melhores datas de semeadura da cultura do algodão herbáceo no Estado da Paraíba.

Os períodos favoráveis para o plantio foram aqueles que atenderam ao requisito do índice de satisfação das necessidades de água (ISNA) igual ou superior a 0,55 no período entre o trigésimo dia e o centésimo dia do ciclo, considerado como o mais crítico em relação ao déficit hídrico. Foram considerados aptos os municípios que apresentaram áreas com baixo risco climático em 20% ou mais do seu território, em pelo menos uma das datas de semeadura avaliadas.

Os resultados das simulações mostraram que os períodos mais favoráveis para o plantio da cultura do algodão herbáceo no Estado foram idênticos para as variedades de ciclos precoce, médio e tardio em cada tipo de solo recomendado. Abaixo estão relacionados os tipos de solos aptos ao cultivo, os municípios e respectivos períodos de semeadura mais favoráveis para a cultura de algodão herbáceo no Estado da Paraíba, sob o ponto de vista hídrico. Plantando nos períodos indicados, o produtor diminui a probabilidade de perdas das suas lavouras por ocorrência de déficit hídrico e aumenta suas chances de obtenção de maiores rendimentos.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado da Paraíba, contempla como aptos ao cultivo do algodão herbáceo, os solos Tipos 1, 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 1: solos com teor de argila maior que 10% e menor ou igual a 15%, com profundidade igual ou superior a 50cm; ou Teor de argila entre 15 e 35% e com menos de 70% areia, que apresentam diferença de textura ao longo dos primeiros 50cm de solo, e com profundidade igual ou superior a 50cm. Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% areia, com profundidade igual ou superior a 50cm; e Tipo 3:

a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50cm; e

b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50cm.

Nota - áreas/solos não indicados para o plantio: áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771 do Código Florestal; solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50cm de solo; solos que apresentem profundidade inferior a 50cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a 45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões (diâmetro superior a 2mm) ocupam mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos 10 11 12 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 28 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Maio Junho Julho Agosto 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Setembro Novembro Novembro Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS PELOS OBTENTORES/MANTENEDORES

Ciclo Médio: D&PL - NuOPAL, Delta Opal, Sure Grow 821, Delta Penta; EMBRAPA - BRS Rubi, BRS Safira, BRS 200, BRS Verde, BRS 201, BRS 187; EPAMIG - EPMG Redenção. Ciclo Tardio: EMBRAPA - BRS Acácia; D&PL - Acala 90 e DP 90 B.

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

A relação de municípios do Estado da Paraíba aptos ao cultivo do algodão herbáceo, suprimidos todos os outros, onde a cultura não é indicada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem até que nova relação o inclua formalmente.

A época de plantio indicada para cada município, não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

MUNICÍPIOS CICLO PRECOCE / MÉDIO / TARDIO 
 PERÍODOS DE PLANTIO 
 SOLO TIPO 1 SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 
Água Branca   36 
Aguiar  36 a 3 36 a 3 
Alagoa Grande  7 a 13 3 a 13 
Alagoa Nova 8 a 12 36 a 13 36 a 14 
Alagoinha  7 a 13 3 a 14 
Alhandra 3 a 15 2 a 15 1 a 15 
Aparecida  36 a 3 36 a 3 
Araçagi   8 a 11 
Arara 8 a 11 4 a 14 3 a 15 
Araruna 5 a 15 3 a 15 3 a 15 
Areia 3 a 15 1 a 15 1 a 15 
Areial 5 a 15 4 a 15 4 a 15 
Baía da Traição 4 a 13 2 a 15 2 a 15 
Bananeiras 4 a 13 4 a 14 
Belém  7 a 11 6 a 13 
Belém do Brejo do Cruz  1 a 3 1 a 3 
Bernardino Batista  36 a 3 36 a 3 
Boa Ventura  36 a 1 36 a 2 
Bom Jesus  36 a 2 36 a 3 
Bom Sucesso   1 a 3 
Bonito de Santa Fé   36 a 2 36 a 2 
Borborema 8 a 11 4 a 14 3 a 15 
Brejo do Cruz  1 a 4 1 a 4 
Brejo dos Santos   1 a 3 
Caapora 3 a 15 2 a 15 1 a 15 
Cachoeira dos Índios  36 a 1 36 a 2 
Caiçara   8 a 10 
Cajazeiras  36 a 1 34 a 3 
Cajazeirinhas  36 a 3 36 a 3 
Caldas Brandão   9 e 12 
Campina Grande 6 a 15 5 a 15 5 a 15 
Campo de Santana   9 a 10 
Capim 11 6 a 13 5 a 14 
Carrapateira  36 a 2 34 a 3 
Catingueira   36 a 2 
Catolé do Rocha  1 a 3 
Conceição  36 a 1 36 a 2 
Condado  1 a 3 36 a 3 
Coremas  36 a 3 36 a 4 
Cruz do Espírito Santo 8 a 13 3 a 14 3 a 14 
Cuité de Mamanguape  8 a 13 6 a 13 
Cuitegi  4 a 13 3 a 14 
Curral de Cima  6 a 11 6 a 13 
Curral Velho  36 a 1 36 a 2 
Diamante  36 a 3 36 a 3 
Dona Inês   9 a 10 
Duas Estradas  8 a 11 
Emas  36 a 1 36 a 3 
Esperança  8 a 12 7 a 12 
Guarabira  8 a 11 4 a 12 
Gurinhém   
Ibiara  36 a 1 36 a 3 
Igaracy  36 a 3 36 a 3 
Ingá 6 a 14 5 a 15 5 a 15 
Itaporanga  36 a 1 36 a 2 
Itapororoca  8 a 11 6 a 13 
Jacaraú  5 a 13 5 a 14 
Jericó   1 a 3 
Juarez Távora  8 a 11 
Juru   36 a 1 
Lagoa   1 a 3 
Lagoa de Dentro  8 a 11 
Lagoa Seca   8 a 11 
Lastro  36 a 1 36 a 3 
Logradouro   9 a 10 
Malta   36 a 3 
Manaíra  36 a 1 36 a 2 
Marcação 8 a 12 5 a 14 4 a 14 
Mari  9 a 12 8 a 13 
Marizópolis 36 a 1 34 a 3 34 a 3 
Massaranduba  8 a 11 7 a 12 
Mataraca 3 a 13 8 a 15 1 a 15 
Matinhas 10 2 a 13 1 a 13 
Mato Grosso   1 a 3 
Monte Horebe  36 a 1 34 a 2 
Mulungu  3 a 9 
Nazarezinho 36 a 1 34 a 2 34 a 3 
Nova Olinda  36 a 1 36 a 3 
Olho d'Água  36 a 1 36 a 2 
Patos   2 a 3 
Paulista   1 a 3 
Pedra Branca  36 a 1 36 a 3 
Pedras de Fogo 6 a 14 3 a 15 3 a 15 
Pedro Régis  7 a 11 6 a 12 
Piancó  36 a 1 36 a 3 
Pilões 8 a 12 3 a 15 2 a 15 
Pilõezinhos 8 a 10 4 a 14 3 a 15 
Pirpirituba 8 a 9 5 a 13 4 a 15 
Poço Dantas  36 a 3 36 a 3 
Poço de José de Moura  36 a 4 36 a 4 
Pombal  36 a 3 36 a 3 
Princesa Isabel  36 a 1 36 a 3 
Remígio  7 a 13 3 a 13 
Riachão   9 a 10 
Riachão do Bacamarte  8 a 15 7 a 15 
Riachão do Poço  9 a 11 8 a 13 
Riacho dos Cavalos   1 a 3 
Santa Cruz   36 a 3 
Santa Helena  36 a 3 34 a 4 
Santa Inês  36 a 1 36 a 2 
Santa Teresinha   36 a 3 
Santana de Mangueira  36 a 1 36 a 2 
Santana dos Garrotes   36 a 1 
Santarém  36 a 3 36 a 3 
São Bentinho  1 a 3 36 a 3 
São Bento  1 a 4 
São Domingos de Pombal  36 a 3 36 a 3 
São Francisco   36 a 3 
São João do Rio do Peixe 36 a 1 34 a 3 34 a 4 
São José da Lagoa Tapada 36 a 3 34 a 4 
São José de Caiana  36 a 1 36 a 2 
São José de Espinharas   1 a 3 
São José de Piranhas  34 a 1 34 a 3 
São José de Princesa  36 a 1 36 a 3 
São José do Bonfim  36 a 3 36 a 3 
São José do Brejo do Cruz  1 a 3 1 a 3 
São Miguel de Taipu  11 8 a 13 
São Sebastião de Lagoa de Roça  7 a 13 1 a 13 
Serra Grande  36 a 1 36 a 2 
Serra da Raiz  8 a 9 8 a 11 
Serra Redonda  7 a 11 7 a 12 
Serraria 7 a 11 3 a 15 2 a 15 
Sertãozinho  8 a 11 7 a 11 
Sobrado  9 a 13 7 a 13 
Solânea  5 a 12 4 a 14 
Sousa 36 a 1 34 a 3 34 a 3 
Tavares  36 a 1 
Triunfo 1 a 3 36 a 4 36 a 4 
Uiraúna  36 a 3 36 a 3 
Vieirópolis  36 a 3 36 a 3 
Vista Serrana   1 a 3 

Nota: Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação, reação a fatores adversos das cultivares de algodão indicadas, estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70043-900 - Brasília - DF e no endereço eletrônico www.agricultura.gov.br.