Portaria CGZA nº 207 de 04/12/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 05 dez 2006
Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de algodão herbáceo no Estado da Paraíba, ano-safra 2006/2007.
O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006 e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 1, de 29 de agosto de 2006 da Secretária de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 6 de setembro de 2006, resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de algodão herbáceo no Estado da Paraíba, ano-safra 2006/2007, conforme anexo.
Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI
ANEXO1. NOTA TÉCNICA
O algodoeiro herbáceo (Gossypium hirsutum L. r. latifolium Hutch) é uma planta de origem tropical, também explorada economicamente em países subtropicais, acima da latitude de 30ºN. Esta malvácea necessita para emergência e estabelecimento, temperaturas de solo superior a 20ºC e temperaturas do ar entre 25ºC e 30ºC. Além disso, no estádio de frutificação e maturação, temperaturas médias inferiores a 20ºC paralisam o desenvolvimento das maçãs.
A maioria das cultivares em uso atual necessita de precipitação anual entre 500mm a 1500mm, bem distribuída durante o seu ciclo.
O zoneamento agrícola objetivou a identificação das épocas de semeadura mais adequadas, do ponto de vista climático, para o cultivo do algodão herbáceo nos diferentes municípios do Estado da Paraíba.
Para isso, foram utilizadas séries pluviométricas diárias com mais 25 anos de registros, dados de temperaturas médias mensal e anual e uma grade de cotas altimétricas. Devido à baixa disponibilidade de dados de temperatura média do ar no Estado, ajustou-se um modelo de regressão linear para estimá-los em função da altitude e latitude de cada local.
Na definição das épocas de plantio, consideraram-se as seguintes exigências agroclimáticas da cultura:
a) Área com Aptidão Plena: área com temperatura média do ar variando entre 20ºC e 30ºC e precipitação anual variando de 500mm a 1500mm; umidade relativa do ar em torno de 60%, nebulosidade inferior a 50%, inexistência de inversão térmica; e
b) Área Inapta: área com temperatura média do ar inferior a 20ºC e superior a 30ºC e precipitação inferior a 500mm no período chuvoso.
Considerou-se ainda, a duração do período chuvoso e o ciclo fenológico da cultura. O período chuvoso dos postos pluviométricos foi definido como aquele que compreende os meses em que ocorrem pelo menos 10% da precipitação total anual.
A identificação dos municípios com aptidão ao cultivo do algodoeiro, foi feita utilizando-se a combinação dos seguintes critérios:
a) temperatura média do ar variando entre 20ºC a 30ºC;
b) precipitação igual ou superior a 500 mm no período chuvoso;
c) altitude entre 300m e 1500m; e,
d) risco de deficiência hídrica. O risco de deficiência hídrica para a cultura foi analisado mediante a realização de um balanço hídrico com os seguintes dados de entrada:
1. séries pluviométricas com no mínimo 25 anos de dados diários disponíveis no Estado da Paraíba;
2. coeficientes da cultura (Kc);
3. evapotranspiração Potencial (ETP);
4. ciclo das cultivares: utilizaram-se cultivares de ciclo precoce, médio e tardio perfeitamente adaptadas às condições hídricas e termofotoperiódicas do Estado. Considerou-se um período crítico (floração/frutificação) de 70 dias, compreendido entre o trigésimo e o centésimo dia do ciclo da cultura; e
5. disponibilidade máxima de água no solo estimada em função da profundidade efetiva das raízes. Para efeito de simulação, consideraram-se os solos Tipo 1 (textura arenosa), Tipo 2 (textura média) e Tipo 3 (textura argilosa), com capacidade de armazenamento de água de 25mm, 40mm e 50mm, respectivamente.
Foram realizadas simulações para 18 períodos de semeadura, espaçados de 10 dias, entre os meses de dezembro e maio.
Para cada época de semeadura simulada, o modelo estimou os índices de satisfação da necessidade de água (ISNA), definidos como sendo a relação existente entre evapotranspiração real (ETr) e a evapotranspiração máxima (ETm). Em seguida, aplicou-se o cálculo de distribuição de freqüências para obtenção do nível de 80% de ocorrência dos valores de ISNAs. Posteriormente, esses valores foram georeferenciados por meio da latitude e longitude e, com a utilização de um sistema de informações geográficas, foram espacializados para dar origem aos mapas temáticos que representam as melhores datas de semeadura da cultura do algodão herbáceo no Estado da Paraíba.
Os períodos favoráveis para o plantio foram aqueles que atenderam ao requisito do índice de satisfação das necessidades de água (ISNA) igual ou superior a 0,55 no período entre o trigésimo dia e o centésimo dia do ciclo, considerado como o mais crítico em relação ao déficit hídrico. Foram considerados aptos os municípios que apresentaram áreas com baixo risco climático em 20% ou mais do seu território, em pelo menos uma das datas de semeadura avaliadas.
Os resultados das simulações mostraram que os períodos mais favoráveis para o plantio da cultura do algodão herbáceo no Estado foram idênticos para as variedades de ciclos precoce, médio e tardio em cada tipo de solo recomendado. Abaixo estão relacionados os tipos de solos aptos ao cultivo, os municípios e respectivos períodos de semeadura mais favoráveis para a cultura de algodão herbáceo no Estado da Paraíba, sob o ponto de vista hídrico. Plantando nos períodos indicados, o produtor diminui a probabilidade de perdas das suas lavouras por ocorrência de déficit hídrico e aumenta suas chances de obtenção de maiores rendimentos.
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado da Paraíba, contempla como aptos ao cultivo do algodão herbáceo, os solos Tipos 1, 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 1: solos com teor de argila maior que 10% e menor ou igual a 15%, com profundidade igual ou superior a 50cm; ou Teor de argila entre 15 e 35% e com menos de 70% areia, que apresentam diferença de textura ao longo dos primeiros 50cm de solo, e com profundidade igual ou superior a 50cm. Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% areia, com profundidade igual ou superior a 50cm; e Tipo 3:
a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50cm; e
b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50cm.
Nota - áreas/solos não indicados para o plantio: áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771 do Código Florestal; solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50cm de solo; solos que apresentem profundidade inferior a 50cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a 45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões (diâmetro superior a 2mm) ocupam mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.
3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA
Períodos | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 |
Datas | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 31 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 28 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 31 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 30 |
Meses | Janeiro | Fevereiro | Março | Abril |
Períodos | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 |
Datas | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 31 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 30 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 31 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 31 |
Meses | Maio | Junho | Julho | Agosto |
Períodos | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 | 31 | 32 | 33 | 34 | 35 | 36 |
Datas | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 30 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 31 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 30 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 31 |
Meses | Setembro | Novembro | Novembro | Dezembro |
4. CULTIVARES INDICADAS PELOS OBTENTORES/MANTENEDORES
Ciclo Médio: D&PL - NuOPAL, Delta Opal, Sure Grow 821, Delta Penta; EMBRAPA - BRS Rubi, BRS Safira, BRS 200, BRS Verde, BRS 201, BRS 187; EPAMIG - EPMG Redenção. Ciclo Tardio: EMBRAPA - BRS Acácia; D&PL - Acala 90 e DP 90 B.
5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA
A relação de municípios do Estado da Paraíba aptos ao cultivo do algodão herbáceo, suprimidos todos os outros, onde a cultura não é indicada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem até que nova relação o inclua formalmente.
A época de plantio indicada para cada município, não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.
MUNICÍPIOS | CICLO PRECOCE / MÉDIO / TARDIO | ||
PERÍODOS DE PLANTIO | |||
SOLO TIPO 1 | SOLO TIPO 2 | SOLO TIPO 3 | |
Água Branca | 36 | ||
Aguiar | 36 a 3 | 36 a 3 | |
Alagoa Grande | 7 a 13 | 3 a 13 | |
Alagoa Nova | 8 a 12 | 36 a 13 | 36 a 14 |
Alagoinha | 7 a 13 | 3 a 14 | |
Alhandra | 3 a 15 | 2 a 15 | 1 a 15 |
Aparecida | 36 a 3 | 36 a 3 | |
Araçagi | 8 a 11 | ||
Arara | 8 a 11 | 4 a 14 | 3 a 15 |
Araruna | 5 a 15 | 3 a 15 | 3 a 15 |
Areia | 3 a 15 | 1 a 15 | 1 a 15 |
Areial | 5 a 15 | 4 a 15 | 4 a 15 |
Baía da Traição | 4 a 13 | 2 a 15 | 2 a 15 |
Bananeiras | 8 | 4 a 13 | 4 a 14 |
Belém | 7 a 11 | 6 a 13 | |
Belém do Brejo do Cruz | 1 a 3 | 1 a 3 | |
Bernardino Batista | 36 a 3 | 36 a 3 | |
Boa Ventura | 36 a 1 | 36 a 2 | |
Bom Jesus | 36 a 2 | 36 a 3 | |
Bom Sucesso | 1 a 3 | ||
Bonito de Santa Fé | 36 a 2 | 36 a 2 | |
Borborema | 8 a 11 | 4 a 14 | 3 a 15 |
Brejo do Cruz | 1 a 4 | 1 a 4 | |
Brejo dos Santos | 1 a 3 | ||
Caapora | 3 a 15 | 2 a 15 | 1 a 15 |
Cachoeira dos Índios | 36 a 1 | 36 a 2 | |
Caiçara | 8 a 10 | ||
Cajazeiras | 36 a 1 | 34 a 3 | |
Cajazeirinhas | 36 a 3 | 36 a 3 | |
Caldas Brandão | 9 e 12 | ||
Campina Grande | 6 a 15 | 5 a 15 | 5 a 15 |
Campo de Santana | 9 a 10 | ||
Capim | 11 | 6 a 13 | 5 a 14 |
Carrapateira | 36 a 2 | 34 a 3 | |
Catingueira | 36 a 2 | ||
Catolé do Rocha | 2 | 1 a 3 | |
Conceição | 36 a 1 | 36 a 2 | |
Condado | 1 a 3 | 36 a 3 | |
Coremas | 36 a 3 | 36 a 4 | |
Cruz do Espírito Santo | 8 a 13 | 3 a 14 | 3 a 14 |
Cuité de Mamanguape | 8 a 13 | 6 a 13 | |
Cuitegi | 4 a 13 | 3 a 14 | |
Curral de Cima | 6 a 11 | 6 a 13 | |
Curral Velho | 36 a 1 | 36 a 2 | |
Diamante | 36 a 3 | 36 a 3 | |
Dona Inês | 9 a 10 | ||
Duas Estradas | 9 | 8 a 11 | |
Emas | 36 a 1 | 36 a 3 | |
Esperança | 8 a 12 | 7 a 12 | |
Guarabira | 8 a 11 | 4 a 12 | |
Gurinhém | 9 | ||
Ibiara | 36 a 1 | 36 a 3 | |
Igaracy | 36 a 3 | 36 a 3 | |
Ingá | 6 a 14 | 5 a 15 | 5 a 15 |
Itaporanga | 36 a 1 | 36 a 2 | |
Itapororoca | 8 a 11 | 6 a 13 | |
Jacaraú | 5 a 13 | 5 a 14 | |
Jericó | 1 a 3 | ||
Juarez Távora | 8 | 8 a 11 | |
Juru | 36 a 1 | ||
Lagoa | 1 a 3 | ||
Lagoa de Dentro | 9 | 8 a 11 | |
Lagoa Seca | 8 a 11 | ||
Lastro | 36 a 1 | 36 a 3 | |
Logradouro | 9 a 10 | ||
Malta | 36 a 3 | ||
Manaíra | 36 a 1 | 36 a 2 | |
Marcação | 8 a 12 | 5 a 14 | 4 a 14 |
Mari | 9 a 12 | 8 a 13 | |
Marizópolis | 36 a 1 | 34 a 3 | 34 a 3 |
Massaranduba | 8 a 11 | 7 a 12 | |
Mataraca | 3 a 13 | 8 a 15 | 1 a 15 |
Matinhas | 10 | 2 a 13 | 1 a 13 |
Mato Grosso | 1 a 3 | ||
Monte Horebe | 36 a 1 | 34 a 2 | |
Mulungu | 4 | 3 a 9 | |
Nazarezinho | 36 a 1 | 34 a 2 | 34 a 3 |
Nova Olinda | 36 a 1 | 36 a 3 | |
Olho d'Água | 36 a 1 | 36 a 2 | |
Patos | 2 a 3 | ||
Paulista | 1 a 3 | ||
Pedra Branca | 36 a 1 | 36 a 3 | |
Pedras de Fogo | 6 a 14 | 3 a 15 | 3 a 15 |
Pedro Régis | 7 a 11 | 6 a 12 | |
Piancó | 36 a 1 | 36 a 3 | |
Pilões | 8 a 12 | 3 a 15 | 2 a 15 |
Pilõezinhos | 8 a 10 | 4 a 14 | 3 a 15 |
Pirpirituba | 8 a 9 | 5 a 13 | 4 a 15 |
Poço Dantas | 36 a 3 | 36 a 3 | |
Poço de José de Moura | 36 a 4 | 36 a 4 | |
Pombal | 36 a 3 | 36 a 3 | |
Princesa Isabel | 36 a 1 | 36 a 3 | |
Remígio | 7 a 13 | 3 a 13 | |
Riachão | 9 a 10 | ||
Riachão do Bacamarte | 8 a 15 | 7 a 15 | |
Riachão do Poço | 9 a 11 | 8 a 13 | |
Riacho dos Cavalos | 1 a 3 | ||
Santa Cruz | 36 a 3 | ||
Santa Helena | 36 a 3 | 34 a 4 | |
Santa Inês | 36 a 1 | 36 a 2 | |
Santa Teresinha | 36 a 3 | ||
Santana de Mangueira | 36 a 1 | 36 a 2 | |
Santana dos Garrotes | 36 a 1 | ||
Santarém | 36 a 3 | 36 a 3 | |
São Bentinho | 1 a 3 | 36 a 3 | |
São Bento | 2 | 1 a 4 | |
São Domingos de Pombal | 36 a 3 | 36 a 3 | |
São Francisco | 36 a 3 | ||
São João do Rio do Peixe | 36 a 1 | 34 a 3 | 34 a 4 |
São José da Lagoa Tapada | 1 | 36 a 3 | 34 a 4 |
São José de Caiana | 36 a 1 | 36 a 2 | |
São José de Espinharas | 1 a 3 | ||
São José de Piranhas | 34 a 1 | 34 a 3 | |
São José de Princesa | 36 a 1 | 36 a 3 | |
São José do Bonfim | 36 a 3 | 36 a 3 | |
São José do Brejo do Cruz | 1 a 3 | 1 a 3 | |
São Miguel de Taipu | 11 | 8 a 13 | |
São Sebastião de Lagoa de Roça | 7 a 13 | 1 a 13 | |
Serra Grande | 36 a 1 | 36 a 2 | |
Serra da Raiz | 8 a 9 | 8 a 11 | |
Serra Redonda | 7 a 11 | 7 a 12 | |
Serraria | 7 a 11 | 3 a 15 | 2 a 15 |
Sertãozinho | 8 a 11 | 7 a 11 | |
Sobrado | 9 a 13 | 7 a 13 | |
Solânea | 5 a 12 | 4 a 14 | |
Sousa | 36 a 1 | 34 a 3 | 34 a 3 |
Tavares | 1 | 36 a 1 | |
Triunfo | 1 a 3 | 36 a 4 | 36 a 4 |
Uiraúna | 36 a 3 | 36 a 3 | |
Vieirópolis | 36 a 3 | 36 a 3 | |
Vista Serrana | 1 a 3 |
Nota: Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação, reação a fatores adversos das cultivares de algodão indicadas, estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70043-900 - Brasília - DF e no endereço eletrônico www.agricultura.gov.br.