Portaria MEC nº 2.069 de 04/08/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 05 ago 2003
Institui Grupo de Coordenação com a atribuição de estabelecer a integração das ações do Programa Nacional Biblioteca da Escola - PNBE, com os programas afins.
O Ministro de Estado da Educação, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º Instituir Grupo de Coordenação com a atribuição de estabelecer a integração das ações do Programa Nacional Biblioteca da Escola - PNBE, com os programas afins.
Art. 2º Designar, para compor o Grupo de que trata o artigo anterior, os seguintes membros: Representante da Secretaria de Educação a Distância - SEED; Representante do Departamento de Projetos Educacionais - SEIF/FUNDESCOLA; Representantes do Programa Nacional do Livro Didático - PNLD e do Programa Nacional Biblioteca da Escola - PNBE - Secretaria de Educação Infantil e Fundamental e Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - SEIF e FNDE; Representante da Assessoria de Comunicação Social - ACS/MEC; Representante da Coordenação Geral do Ensino Fundamental - SEIF/COGEF e Representante do Programa Nacional de Incentivo à Leitura - PROLER do Ministério da Cultura.
Art. 3º Os trabalhos do Grupo serão presididos pelo titular da Secretaria de Educação Infantil e Fundamental e coordenados pela Coordenação Geral de Estudos e Avaliação de Materiais Didáticos e Pedagógicos.
Parágrafo único. Nas ausências ou impedimentos do titular de que trata este artigo, seu substituto legal o representará.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 2.356, de 21 de agosto de 2002.
CRISTOVAM BUARQUE