Portaria MEC nº 2.069 de 04/08/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 05 ago 2003

Institui Grupo de Coordenação com a atribuição de estabelecer a integração das ações do Programa Nacional Biblioteca da Escola - PNBE, com os programas afins.

O Ministro de Estado da Educação, no uso de suas atribuições legais, resolve:

Art. 1º Instituir Grupo de Coordenação com a atribuição de estabelecer a integração das ações do Programa Nacional Biblioteca da Escola - PNBE, com os programas afins.

Art. 2º Designar, para compor o Grupo de que trata o artigo anterior, os seguintes membros: Representante da Secretaria de Educação a Distância - SEED; Representante do Departamento de Projetos Educacionais - SEIF/FUNDESCOLA; Representantes do Programa Nacional do Livro Didático - PNLD e do Programa Nacional Biblioteca da Escola - PNBE - Secretaria de Educação Infantil e Fundamental e Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - SEIF e FNDE; Representante da Assessoria de Comunicação Social - ACS/MEC; Representante da Coordenação Geral do Ensino Fundamental - SEIF/COGEF e Representante do Programa Nacional de Incentivo à Leitura - PROLER do Ministério da Cultura.

Art. 3º Os trabalhos do Grupo serão presididos pelo titular da Secretaria de Educação Infantil e Fundamental e coordenados pela Coordenação Geral de Estudos e Avaliação de Materiais Didáticos e Pedagógicos.

Parágrafo único. Nas ausências ou impedimentos do titular de que trata este artigo, seu substituto legal o representará.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 2.356, de 21 de agosto de 2002.

CRISTOVAM BUARQUE