Portaria MS nº 2.067 de 23/07/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 27 jul 2010

Autoriza a liberação de recursos financeiros para a implantação de Organização de Procura de Órgãos e Tecidos - OPO.

A Ministra de Estado da Saúde, Interina, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007 , que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 837/GM, de 23 de abril de 2009 , que altera e acrescenta dispositivos à Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007 , para inserir o Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde na composição dos blocos de financiamento relativos à transferência de recursos federais para as ações e os serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;

Considerando a Portaria nº 2.601/GM, de 21 de outubro de 2009 que institui, no âmbito do Sistema Nacional de Transplantes, o Plano Nacional de Implantação das Organizações de Procura de Órgãos e Tecidos - OPO;

Considerando a Resolução CIB/RS nº 083/2010, que aprova o Projeto de Criação das Organizações de Procura de Órgãos e Tecidos - OPO; e

Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada/Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Transplantes,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a liberação dos recursos financeiros para o Estado do Rio Grande do Sul referente ao incentivo, previsto na Portaria nº 2.601/GM, de 21 de outubro de 2009 , para a implantação de Organização de Procura de Órgãos e Tecidos - OPO nos Municípios a seguir relacionados:

ANEXO

Município   Quantitativo de OPO   Valor do Incentivo  
Porto Alegre   02   R$ 40.000,00  
Caxias do Sul   01   R$ 20.000,00  
Passo Fundo   01   R$ 20.000,00  
Ijuí, Santa Maria e Lajeado   01   R$ 20.000,00  
Pelotas e Rio Grande   01   R$ 20.000,00  

Parágrafo único. O incentivo de que trata este artigo será transferido, em parcela única, do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRCIA BASSIT LAMEIRO DA COSTA MAZZOLI