Portaria MJ nº 2.064 de 21/10/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 22 out 2008

Dispõe sobre a permanência da FORÇA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA no Estado de Alagoas.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições,

Considerando a necessidade de manter as ações de segurança no Estado de Alagoas, conforme solicitação do Exmº Sr TEOTONIO VILELA FILHO, Governador do Estado de Alagoas (art. 4º, do Decreto nº 5.289/2004) para a manutenção da segurança pública naquele Ente Federado (OG nº 233/2008.01.1, de 7 de outubro de 2008) e consoante Portaria Ministerial GM/MJ de nº 713 de 2 de abril de 2008,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a prorrogação de permanência do efetivo da Força Nacional de Segurança Pública naquele Estado até a data de 30 de outubro de 2008.

Art. 2º Aplicam-se os dispostos na Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, bem como, no Decreto Lei Federal nº 5.289, de 29 de novembro de 2004 e Portaria GM/MJ nº 394, de 4 de março de 2008.

Art. 3º O uso de armas letais restringe-se a legítima defesa dos profissionais e de terceiros;

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

TARSO GENRO