Portaria MS nº 2.063 de 30/08/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 31 ago 2011

Credencia Municípios a receberem o incentivo de Unidade Odontológica Móvel (UOM).

O Ministro do Estado da Saúde, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição , e considerando o estabelecido pelas Portarias nº 2.371/GM/MS e nº 334/SAS, de 7 de outubro de 2009 , bem como as metas físico-financeiras estaduais,

Resolve:

Art. 1º Credenciar os Municípios descritos no Anexo a esta Portaria a receberem o incentivo de Unidade Odontológica Móvel - UOM.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.1214.20AD - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde Bucal.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2011.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO
MUNICÍPIOS CREDENCIADOS PARA RECEBIMENTO DO INCENTIVO À UNIDADE ODONTOLÓGICA MÓVEL - UOM

UF  CÓD. MUN.  MUNICÍPIOS  UOM 
MG  3137536  LAGOA GRANDE  01 
MG  3156007  RIO VERMELHO  01 
Total da UF:   02 
PA  1501105  BAGRE  01 
Total da UF:   01 
Total Geral:   03