Portaria MS nº 2.062 de 24/08/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 27 ago 2007

Autoriza o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual do Estado de São Paulo.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e

Considerando a Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004;

Considerando a Portaria nº 2.529/GM, de 23 de novembro de 2004;

Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004;

Considerando a Portaria nº 1/SVS, de 17 de janeiro de 2005;

Considerando a Portaria nº 2.627/GM, de 29 de dezembro de 2005, resolve:

Art. 1º Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde do Estado de São Paulo, no valor mensal de R$ 3.000,00 (três mil reais), na forma do Anexo I a essa Portaria, que será pago a partir da competência janeiro de 2007.

Art. 2º Os recursos de que tratam o artigo anterior referem-se ao fator de incentivo para os Hospitais de Referência do Subsistema de Vigilância Epidemiológica em Âmbito Hospitalar.

Parágrafo único. Para os dois primeiros meses, competências janeiro e fevereiro de 2007, o fator será pago em dobro, conforme disposto no § 3º, art. 11 da Portaria nº 2.529/GM, de 23 de novembro de 2004, na forma do Anexo II a esta Portaria.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática dos valores mensais.

Art. 4º A Secretaria Estadual de Saúde de São Paulo transferirá diretamente os recursos financeiros para o Hospital de Referência sob sua responsabilidade.

Art. 5º Os créditos orçamentários, de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1203.0829.0035 - Incentivo aos Estados, Municípios e Distrito Federal Certificados para Vigilância em Saúde - Localizador Estado de São Paulo.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2007.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO I

UF HOSPITAIS NÍVEL GESTÃO VALOR MENSAL R$ 
SP Hospital das Clínicas - Unidade I e Materno Infantil - da Fundação Municipal de Ensino Superior de Marília (Marília) II Estadual 3.000,00 
TOTAL 3.000,00 

ANEXO II

UF HOSPITAIS NÍVEL GESTÃO Valor 1º mês R$ Valor 2º mês R$ 
SP Hospital das Clínicas - Unidade I e Materno Infantil - da Fundação Municipal de Ensino Superior de Marília (Marília) II Estadual 6.000,00 6.000,00 
TOTAL    6.000,00 6.000,00