Portaria SAF nº 2060 DE 06/06/2016
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 07 jun 2016
Autoriza o contribuinte a usufruir do regime tributário especial instituído pelo Decreto nº 42.649/2010.
A Subsecretária-Adjunta de Fiscalização Substituta Eventual, no uso da competência estabelecida pelo § 4º do art. 6º da Resolução SEFAZ nº 359, de 29 de dezembro de 2010,
Resolve:
Art. 1º Fica o contribuinte, abaixo designado, autorizado a usufruir o Regime Especial, de que trata os arts. 1º e 6º do Decreto nº 42.649/2010.
INSCRIÇÃO | CNPJ | EMPRESA COMERCIAL | PROCESSO Nº | INÍCIO DO BENEFÍCIO |
81.422.354 | 15.109.770/0001-44 | Medidata Informática S/A | E-04/163709/2012 | 01.12.2012 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 01.12.2012.
Rio de Janeiro, 06 de junho de 2016
ERICA SOARES DA SILVA
Subsecretária-Adjunta de Fiscalização - Substituta Eventual