Portaria SAF nº 2060 DE 06/06/2016

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 07 jun 2016

Autoriza o contribuinte a usufruir do regime tributário especial instituído pelo Decreto nº 42.649/2010.

A Subsecretária-Adjunta de Fiscalização Substituta Eventual, no uso da competência estabelecida pelo § 4º do art. 6º da Resolução SEFAZ nº 359, de 29 de dezembro de 2010,

Resolve:

Art. 1º Fica o contribuinte, abaixo designado, autorizado a usufruir o Regime Especial, de que trata os arts. 1º e 6º do Decreto nº 42.649/2010.

INSCRIÇÃO CNPJ EMPRESA COMERCIAL PROCESSO Nº INÍCIO DO BENEFÍCIO
81.422.354 15.109.770/0001-44 Medidata Informática S/A E-04/163709/2012 01.12.2012

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 01.12.2012.

Rio de Janeiro, 06 de junho de 2016

ERICA SOARES DA SILVA

Subsecretária-Adjunta de Fiscalização - Substituta Eventual