Portaria MS nº 2.060 de 24/08/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 27 ago 2007
Autoriza repasses do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Estaduais de Saúde, referentes ao incentivo para a realização das capacitações aprovadas nos Planos de Vigilância em Saúde dos Estados do Projeto Vigisus II.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art.87 da Constituição Federal, e
Considerando a Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004;
Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004; e
Considerando o Acordo de Empréstimo LN-7227-BR-VIGISUS II, resolve:
Art. 1º Autorizar os repasses financeiros do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Estaduais de Saúde, no valor de R$ 4.354.636,50 (quatro milhões, trezentos e cinqüenta e quatro mil seiscentos e trinta e seis reais e cinqüenta centavos), em uma única parcela, que será paga na competência agosto, conforme o Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Os recursos de que trata o artigo anterior referem-se a um incentivo para a realização das capacitações aprovadas nos Planos de Vigilância em Saúde dos Estados do Projeto Vigisus II.
Art. 3º Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1203.3994.0001 - Modernização do Sistema de Vigilância em Saúde - VIGISUS.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos valores para os Fundos Estaduais de Saúde correspondentes.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2007.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
ANEXO| CÓDIGO IBGE | UF (SES) | VALOR |
| 41 | PR | 452.040,00 |
| 26 | PE | 538.650,00 |
| 16 | AP | 418.050,00 |
| 35 | SP | 579.990,00 |
| 21 | MA | 675.180,00 |
| 50 | MS | 313.320,00 |
| 24 | RN | 349.516,50 |
| 42 | SC | 270.810,00 |
| 17 | TO | 355.890,00 |
| 25 | PB | 401.190,00 |
| TOTAL GERAL | 4.354.636,50 | |