Portaria SUFIS nº 206 DE 04/05/2023
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 05 mai 2023
Altera a Portaria SUFIS nº 205, de 28 de abril de 2023, que dispõe sobre o credenciamento de prestador de serviço de transporte rodoviário público de passageiros autorizados a adquirir produto resultante da mistura de óleo diesel “A” com biodiesel, em operação interna, promovida por distribuidor de combustíveis credenciado, com desconto equivalente ao valor do crédito presumido do imposto de que trata o Inciso XLIII do caput do art 75 e Capítulo LXXXVIII da Parte 1 do Anexo IX, todos do regulamento do ICMS (RICMS)
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art 627 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS/02), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art 1º - o item 52 do Anexo Único da Portaria SUFIS nº 205, de 28 de abril de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
52 | - |
19.350.180/0041-57 19.350.180/0115-28 19.350.180/0005-93 19.350.180/0010-50 |
- | 295.000 |
Art 2º Fica revogado o Item 104 do Anexo Único da Portaria SUFIS nº 205, de 28 de abril de 2023
Art 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
Belo Horizonte, aos 4 de maio de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
Carlos Renato Machado Confar
Superintendente de Fiscalização