Portaria SUPREC nº 206 DE 28/11/2018
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 03 dez 2018
Credenciamento de tributação do ICMS, concedido à empresa VITÓRIA ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA, CAGEPnº 19.494.062-4.
O Superintendente da Receita, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no art. 55 da Lei 4.257, de 06 de janeiro 1989,
Considerando o Parecer UNATRI nº 573/2018, de 23.11.2018, emitido em face do Processo nº 0066.000.06550/2018-9, de 16.10.2018,
Resolve:
Art. 1 º Credenciar o estabelecimento da empresa VITÓRIA ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA, situada na Rua Dr. Humberto Paixão, s/n, Galo Branco, São Raimundo Nonato - Piauí, inscrita no CNPJ sob o nº 06.191.994/0003-19 e no CAGEP sob o nº 19.494.062-4, para operar na forma dos arts. 813-A ao 813-J do Decreto 13.500, de 23 de dezembro de 2008, bem como suas alterações posteriores.
Art. 2º O credenciamento, ora autorizado, poderá ser suspenso, na forma prevista em regulamento, ou cancelado, de ofício, se considerado prejudicial ou incompatível com os interesses do Fisco ou quando as condições que motivaram sua concessão deixarem de existir.
Art. 3º Ao contribuinte credenciado, na forma desta Portaria, aplicar-se-ão, no que couber, as demais normas tributárias vigentes.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, produzindo efeitos fiscais de 01 de dezembro de 2018 a 31 de maio de 2019.
Cientifique-se.
Cumpra-se.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA RECEITA, em Teresina (PI), 28 de novembro de 2018.
ANTONIO LUIZ SOARES SANTOS
Superintendente da Receita
(COMPETÊNCIA NA FORMA DO ART. 44, DA PORTARIA GSF Nº 115/2010, DE 02.04.2010).