Portaria DPC nº 206 de 30/09/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 11 out 2011
Altera as Normas da Autoridade Marítima para o Serviço de Praticagem - NORMAM- 12/DPC.
O Diretor de Portos e Costas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 156, do Comandante da Marinha, de 3 de junho de 2004, e de acordo com o contido no art. 4º, da Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997 (Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário - Lesta),
Resolve:
Art. 1º Alterar as Normas da Autoridade Marítima para o Serviço de Praticagem - NORMAM-12/DPC, aprovadas pela Portaria nº 78/DPC, de 15 de abril de 2011 , publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 18 de abril de 2011 e alterada pela Portaria nº 100/DPC, de 19 de maio de 2011 , publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 20 de maio de 2011 (Mod 1), conforme abaixo especificado. Esta modificação é denominada Mod 2.
I - No Capítulo 3 - "LANCHA DE PRÁTICO, LANCHA DE APOIO E ATALAIA":
a) No item 0311 - "QUALIFICAÇÃO DAS TRIPULAÇÕES E HABILITAÇÃO":
1. Substituir o texto pelo seguinte:
"A qualificação das tripulações e suas habilitações devem atender ao estabelecido no item 0306."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU.
Vice-Almirante EDUARDO BACELLAR LEAL FERREIRA