Portaria UFOP nº 206 de 08/05/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 11 jun 2008

Cria a "Pró-Reitoria Especial de Assuntos Comunitários e Estudantis", denominada pela sigla "PRACE".

O Reitor da Universidade Federal de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto de 31 de janeiro de 2005, publicado no Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 2005,

Considerando a autonomia universitária consagrada no art. 207 da Constituição da República Federativa do Brasil;

Considerando o permissivo disposto no inciso X do art. 17 do Estatuto da Universidade Federal de Ouro Preto - Resolução CUNI nº 414/1997;

Considerando que a promoção de um ambiente adequado para o desenvolvimento das atividades dos segmentos sociais que compõem a Universidade é de fundamental importância para o desenvolvimento institucional, resolve,

Art. 1º Criar, a partir desta data, a "Pró-Reitoria Especial de Assuntos Comunitários e Estudantis", denominada pela sigla "PRACE".

§ 1º À nova pró-reitoria serão garantidas as prerrogativas de recursos, insumos e de pessoal inerentes a esta condição.

§ 2º A nova pró-reitoria funcionará em caráter especial até que sejam disponibilizadas pela UFOP as gratificações salariais necessárias à sua efetiva implementação.

§ 3º A PRACE absorverá todas as competências, infra-estrutura e pessoal da Coordenadoria de Assuntos Comunitários, que deixará de existir.

Art. 2º A Pró-Reitoria Especial de Assuntos Comunitários e Estudantis atenderá as áreas de Assistência Social, Saúde e de Restaurantes.

Parágrafo único. O funcionamento e o organograma da PRACE serão definidos pela Pró-Reitoria Especial, por meio de Portarias.

Art. 3º Revogam-se as disposições contrárias, em especial as Portarias Reitoria nºs 343, de 6 de maio de 2005 e 098, de 15 de fevereiro de 2005.

JOÃO LUIZ MARTINS