Portaria INMETRO nº 206 de 25/08/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 29 ago 2006
Cria a Comissão Técnica "CADEIRA DE RODAS".
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do art. 4º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no inciso I do art. 3º, da Lei nº 9933, de 20 de dezembro de 1999, no inciso V do art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 5.842, de 13 de julho de 2006;
Considerando a alínea i do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução CONMETRO nº 4, de 2 de dezembro de 2002, que atribui ao INMETRO a competência para compor comissões técnicas para o desenvolvimento de instrumentos efetivos de operacionalização de Programas de Avaliação da Conformidade;
Considerando a Portaria INMETRO nº 90, de 28 de maio de 2003, que aprovou o Regimento Interno das Comissões Técnicas para assessorar o INMETRO no desenvolvimento destes Programas, resolve:
Art. 1º Criar a Comissão Técnica "CADEIRA DE RODAS", com a seguinte composição:
Instituto Nacional, de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO;
Associação de assistência à Criança Deficiente - AACD;
Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - CORDE;
Tokleve Indústria e Comércio de Ortopedia Ltda;
Carone Cadeiras de Rodas do Nordeste;
Carci Indústria e Comércio de Aparelhos Cirúrgicos e Ortopédicos;
Ortometal Metalúrgica e Ortopedia Industrial Ltda; e
Baxmann - Ortopedia Jaguaribe Indústria e Comércio Ltda.
Parágrafo único. Cada uma das instituições supramencionadas deverá ser representada por um titular e um suplente, conforme estabelecido no Regimento Interno das Comissões Técnicas.
Art. 2º Esta Comissão Técnica tem como objetivo propor instrumentos efetivos de operacionalização, implementação e melhoria das atividades relativas ao Programa de Avaliação da Conformidade de Cadeira de Rodas.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA