Portaria MF nº 206 de 21/08/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 22 ago 2003
Remaneja os limites de que trata o Anexo IV do Decreto nº 4.591, de 10 de fevereiro de 2003, alterado pelo Decreto nº 4.708, de 28 de maio de 2003, na forma do Anexo I desta Portaria.
O Ministro de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7º, § 2º, do Decreto nº 4.591, de 10 de fevereiro de 2003, alterado pelo Decreto nº 4.708, de 28 de maio de 2003, resolve:
Art. 1º Remanejar os limites de que trata o Anexo IV do Decreto nº 4.591, de 10 de fevereiro de 2003, alterado pelo Decreto nº 4.708, de 28 de maio de 2003, na forma do Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO PALOCCI FILHO
ANEXO IACRÉSCIMO AOS LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2003 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2002
(ANEXO IV DO DECRETO Nº 4.591, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2003.)
R$ Mil
ÓRGÃO E/OU UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | ATÉ AGO | ATÉ SET | ATÉ OUT | ATÉ NOV | |
22000 MIN. DA AGRIC. PEC. E ABASTECIMENTO | 10.000 | 15.000 | 10.000 | 5.000 |
FONTES: 100, 111, 112, 114, 115, 118, 120, 121, 122, 124, 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 137, 138, 139, 140, 141, 142, 151, 153, 155, 157, 158, 162, 166, 172, 182, 183, 185, 194, 900, 951, 981 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.