Portaria MF nº 206 de 21/08/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 22 ago 2003

Remaneja os limites de que trata o Anexo IV do Decreto nº 4.591, de 10 de fevereiro de 2003, alterado pelo Decreto nº 4.708, de 28 de maio de 2003, na forma do Anexo I desta Portaria.

O Ministro de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7º, § 2º, do Decreto nº 4.591, de 10 de fevereiro de 2003, alterado pelo Decreto nº 4.708, de 28 de maio de 2003, resolve:

Art. 1º Remanejar os limites de que trata o Anexo IV do Decreto nº 4.591, de 10 de fevereiro de 2003, alterado pelo Decreto nº 4.708, de 28 de maio de 2003, na forma do Anexo I desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO PALOCCI FILHO

ANEXO I
ACRÉSCIMO AOS LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2003 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2002
(ANEXO IV DO DECRETO Nº 4.591, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2003.)

R$ Mil

ÓRGÃO E/OU UNIDADE ORÇAMENTÁRIA ATÉ AGO ATÉ SET ATÉ OUT ATÉ NOV 
22000 MIN. DA AGRIC. PEC. E ABASTECIMENTO 10.000 15.000 10.000 5.000 

FONTES: 100, 111, 112, 114, 115, 118, 120, 121, 122, 124, 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 137, 138, 139, 140, 141, 142, 151, 153, 155, 157, 158, 162, 166, 172, 182, 183, 185, 194, 900, 951, 981 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.