Portaria SEFAZ nº 206 de 16/04/1998

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 19 abr 1998

Prorroga o prazo para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, para as placas com terminação 1 e 2, na forma que indica

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com base na Lei nº 6.348, de 17 de dezembro de 1991 e no Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - RIPVA, aprovado pelo Decreto nº 902, de 30 de dezembro de 1991.

RESOLVE:

Art. 1º Fica prorrogado o prazo para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, assim como o respectivo licenciamento, exercício 1998, referente aos veículos dos municípios de Euclides da Cunha, Camaçarí, Camacã, Candeias, Paulo Afonso, Barreiras e Bom Jesus da Lapa, cuja placa tenha final 1 e 2, de acordo com a dezena final da placa do veículo, conforme Anexo IX desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA, 16 de abril de 1998.

Albérico Machado Mascarenhas

Secretário da Fazenda

ESTADO DA BAHIA

SECRETARIA DA FAZENDA

DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO, CRÉDITO E CONTROLE

GERÊNCIA DE ARRECADAÇÃO DO IPVA E OUTROS TRIBUTOS

ANEXO IX - TABELA PARA PAGAMENTO DO IPVA - 1998 DE ACORDO COM A DEZENA FINAL DA PLACA DO VEÍCULO ALTERAÇÃO DOS ANEXOS V, VI, VII DA PORTARIA Nº 599, DE 23/12/97

FINAL
1 e 2*
DIA \ MÊS
MAIO  (1ªRPARCELA)
JUNHO (2ªPARCELA)
JULHO (3ªPARCELA)
07
todas
 
 
08
 
todas
 
07
 
 
todas

* SOMENTE PARA OS MUNICÍPIOS DE EUCLIDES DA CUNHA, CAMAÇARÍ, CAMACÃ, CANDEIAS, PAULO AFONSO, BARREIRAS E BOM JESUS DA LAPA

O PAGAMENTO DA QUOTA ÚNICA DO IPVA ATÉ A DATA DE VENCIMENTO DA PRIMEIRA PARCELA DARÁ DIREITO A UM DESCONTO DE 5% (CINCO POR CENTO)