Portaria MF nº 206 de 18/08/1995

Norma Federal - Publicado no DO em 21 ago 1995

Dispõe sobre a revisão dos preços públicos e das Tarifas dos Serviços Públicos no âmbito do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal.

Art. 1º. O Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal poderá promover revisão dos preços públicos e das tarifas dos serviços públicos dos órgãos e serviços que lhe são afetos.

§ 1º. A revisão deverá considerar ganhos de produtividade e a evolução dos custos operacionais, a partir de 1º de julho de 1994, bem como o disposto nos Decretos nºs 1.410 e 1.411, de 07 de março de 1995, no que couber.

§ 2º. O Ministro de Estado do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal baixará ato específico fixando os valores revisados.

Art. 2º. Efetuada a revisão de que trata o artigo 1º, quaisquer outras revisões somente poderão ocorrer após um ano de sua implementação, e dependerão de autorização do Ministério da Fazenda.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Pedro Sampaio Malan