Portaria MS nº 2.057 de 30/08/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 31 ago 2011

Habilita o Município de Itanhém (BA), a receber o quantitativo referente à Unidade de Suporte Básico destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional de Teixeira de Freitas (BA).

O Ministro de Estado da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 4.005/GM/MS, de 16 de dezembro de 2010, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Cajazeiras (PB); e

Considerando a Portaria nº 2.026/GM/MS, de 24 de agosto de 2011, que institui diretrizes técnicas e financeiras de fomento à regionalização da Rede Nacional (SAMU 192),

Resolve:

Art. 1º Habilitar o Município de Uiraúna (PB) a receber o quantitativo referente à Unidade de Suporte Básico destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Cajazeiras/PB, conforme especificado no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual acima descrito, para o Fundo Municipal de Saúde de Uiraúna (PB).

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2011.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Município para repasse Unidade de Suporte Básico (USB) Valor do repasse mensal Valor do repasse anual 
Uiraúna (PB) 01 R$ 12.500,00 R$ 150.000,00