Portaria MS nº 2.056 de 24/08/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 27 ago 2007
Autoriza repasse financeiro para incentivo aos Hospitais de Referência do Subsistema Nacional de Vigilância Epidemiológica em Âmbito Hospitalar, no Estado de Sergipe.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004;
Considerando a Portaria nº 2.529/GM, de 23 de novembro de 2004;
Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004; e
Considerando a Portaria nº 1/SVS, de 17 de janeiro de 2005, resolve:
Art. 1º Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde de Sergipe, no valor mensal de R$ 3.000,00 (três mil reais), na forma do Anexo I a esta Portaria, que será pago a partir da competência agosto de 2007.
§ 1º Para os dois primeiros meses, competências agosto e setembro de 2007, o fator será pago em dobro, conforme o disposto no § 3º, art. 11, da Portaria nº 2.529/GM, de 23 de novembro de 2004, na forma do Anexo II a esta Portaria.
Art. 2º Os recursos de que tratam o artigo anterior referem-se ao fator de incentivo para os Hospitais de Referência do Subsistema de Vigilância Epidemiológica em Âmbito Hospitalar.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal.
Art. 4º A Secretaria Estadual de Saúde de Sergipe transferirá os recursos financeiros diretamente para os Hospitais de Referência sob sua responsabilidade.
Art. 5º Os créditos orçamentários, de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1203.0829-0028 - Incentivo aos Estados, Municípios e Distrito Federal Certificados para Epidemiologia e Controle de Doenças - Localizador Estado de Sergipe.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2007.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
ANEXO I| UF | HOSPITAL | NÍVEL | GESTÃO | VALOR MENSAL (R$) |
| SE | HOSPITAL DE URGÊNCIA DE SERGIPE GOVERNADOR JOÃO ALVES FILHO | II | Estadual | 3.000,00 |
| TOTAL | 3.000,00 | |||
| UF | HOSPITAL | NÍVEL | GESTÃO | Valor 1º mês (R$) | Valor 2º mês (R$) |
| SE | HOSPITAL DE URGÊNCIA DE SERGIPE GOVERNADOR JOÃO ALVES FILHO | II | Estadual | 6.000,00 | 6.000,00 |
| TOTAL | 6.000,00 | 6.000,00 |