Portaria SE/MPS nº 2.055 de 19/11/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 20 nov 2009

Interrompe, temporariamente, as cessões de Médicos do Quadro de Pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, efetivadas para o Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS, até que se normalize a rotina das perícias médicas agendadas.

O Secretário Executivo do Ministério da Previdência Social, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência de que trata a Portaria MPS/GM/Nº 1.454, de 26 de agosto de 2005,

Resolve:

Art. 1º Ficam interrompidas, temporariamente, as cessões de Médicos do Quadro de Pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, efetivadas para o Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS, até que se normalize a rotina das perícias médicas agendadas.

Parágrafo único. A interrupção de que trata o caput, não se aplica aos servidores que estão no exercício de cargo em comissão de Presidente de Câmara de Julgamento ou de Junta de Recursos.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS EDUARDO GABAS