Portaria CAR nº 205 DE 15/10/2025
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 16 out 2025
Reconhecer a equivalência dos Serviços de Inspeção Municipais vinculado ao Consórcio do Território do Recôncavo - CTR, ao Sistema Unificado Estadual de Sanidade Agroindustrial Familiar, Artesanal e de Pequeno Porte - SUSAF/BA.
A COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO E AÇÃO REGIONAL - CAR, Empresa Pública vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Rural - SDR, neste ato representada pelo seu Diretor Presidente - JEANDRO LAYTYNHER RIBEIRO, devidamente autorizado pelo seu Estatuto Social e pelo Decreto Governamental, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 07/01/2023, doravante denominada simplesmente CAR.
RESOLVE:
Art. 1º Reconhecer a equivalência dos Serviços de Inspeção Municipais vinculados ao Consórcio do Território do Recôncavo - CTR, localizado no Estado da Bahia, ao Sistema Unificado Estadual de Sanidade Agroindustrial Familiar, Artesanal e de Pequeno Porte - SUSAF/BA.
Art. 2º Somente os municípios que tenham a execução do SIM via o Consórcio do Território do Recôncavo - CTR, terão o direito de indicar empreendimento para o SUSAF/BA.
Art. 3º O Consórcio do Território do Recôncavo - CTR, poderá a qualquer momento solicitar a inclusão ou exclusão de municípios, devendo ser formalmente solicitado a CAR.
Art. 4º É de responsabilidade do Consórcio do Território do Recôncavo - CTR, manter todos os registros e documentos auditáveis, incluindo a documentação dos municípios e das agroindústrias indicadas, para verificação a qualquer momento pela CAR.
Art. 5º Todas as agroindústrias indicadas pelo Consórcio do Território do Recôncavo - CTR e aprovadas pela IOC - Instância Operativa Central, deverão utilizar a logomarca do SUSAF, conforme previsão em regulamento afim, conquistando assim área de livre comércio no território do estado da Bahia.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Salvador, Bahia, 15de Outubro de 2025.
JEANDRO LAYTYNHER RIBEIRO
Diretor Presidente