Portaria SECEX nº 205 DE 29/07/2022

Norma Federal - Publicado no DO em 01 ago 2022

Autoriza a prorrogação da aplicação do Mecanismo de exceção à Regra de Origem em caso de desabastecimento de insumos na Argentina, no Brasil e na Colômbia.

A Secretária de Comércio Exterior Substituta, da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XX do Art. 91 do Anexo I ao Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019,

Resolve:

Art. 1º Fica autorizada a prorrogação da aplicação do Mecanismo de exceção à Regra de Origem em caso de desabastecimento de insumos na Argentina, no Brasil e na Colômbia, previsto no Apêndice 4, do Anexo IV, do Acordo de Complementação Econômica nº 72 - ACE 72, internalizado no ordenamento jurídico brasileiro por meio do Decreto nº 9.230, de 6 de dezembro 2017, para as exportações colombianas para o Brasil para os seguintes parâmetros:

Insumo 1:

- Classificação Tarifária NALADI SH 1996: 5402.41.00

- Descrição do Insumo: Poliamida - Título (DX): 44

- Nº de filamentos: 1

- Nº de cabos: 1

- Lustre: Brilhante

- Composição: 100% poliamida

- Tipo: 6

- Cor: Cru

- Processo: Rígido

- Quantidade autorizada em Kg: 8.200

- Observação: corresponde a NALADI SH 2017 5402.45.00
Insumo 2:

- Classificação Tarifária NALADI SH 1996: 5403.31.00

- Descrição do Insumo: Filamento de Viscose

- Título (DX): 167

- Nº de filamentos: 30

- Nº de cabos: 1

- Lustre: Brilhante - Composição: 100% viscose

- Cor: Cru

- Quantidade autorizada em Kg: 850

Art. 2º Em conformidade com o disposto no art. 13º, do Apêndice 4, do Anexo IV do ACE 72, para efeitos das operações de exportação amparadas pelo Mecanismo, a parte exportadora deverá indicar no Campo de Observações do Certificado de Origem a referência ao Mecanismo de exceção para o período disposto no art. 3º da presente Portaria.

Art. 3º O período de aplicação do Mecanismo de exceção para o previsto no art. 1º da presente Portaria terá vigência de doze meses a contar do dia 14 de julho de 2022.

DANIELA FERREIRA DE MATOS