Portaria DETRAN/ASJUR nº 205 DE 05/05/2021
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 18 mai 2021
Rep. - Altera a Portaria DETRAN/ASJUR nº 88 de 2019, que "Dispõe sobre reconhecimento, para fins de identificação pessoal, em todos os atos e procedimentos realizados pelo Detran/SC, para qualquer documento válido emitido por entidade pública".
O Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/SC, por sua Diretora, no uso de suas atribuições legais;
Resolve:
Art. 1º Acrescentar o § 3º, ao artigo 5º, da Portaria nº 088/DETRAN/ASJUR/2019, com a seguinte redação:
"§ 3º Além dos documentos previstos no caputdeste artigo, serão aceitos para fins de comprovação de endereço, exclusivamente para os serviços relativos à habilitação de condutores:
I - Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) devidamente registrada ou declaração do empregador, companhada, em qualquer dos casos, com cópia de folha de pagamento emitida nos últimos 90 (noventa) dias;
II - Nota Fiscal de Produtor emitida nos últimos 90 (noventa) dias".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Florianópolis (SC), em 05 de maio de 2021.
SANDRA MARA PEREIRA
Diretora do DETRAN-SC
*Republicada por Incorreção