Portaria SEFAZ nº 205 DE 18/12/2018

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 27 dez 2018

Altera a Portaria nº 69/2000-SEFAZ, de 29.09.2000 (DOE de 03.10.2000), que consolida as normas relativas ao Sistema de Arrecadação Estadual e dá outras providências.

O Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso em exercício, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a necessidade de se ajustarem normas que dispõem sobre o Sistema de Arrecadação Estadual, especialmente para harmonização com as normas de hierarquia superior, relativas à matéria;

Considerando que também são necessários ajustes para adequação da nomenclatura de unidades fazendárias às disposições da atual estrutura fazendária e respectivas atribuições, conforme Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 1.269 , de 17 de novembro de 2017;

Resolve:

Art. 1º A Portaria nº 69/2000-SEFAZ, de 29.09.2000 (DOE de 03.10.2000), que consolida as normas relativas ao Sistema de Arrecadação Estadual e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - acrescentado o inciso I -A ao § 4º do artigo 12, com a redação indicada:

"Art. 12. (.....)

(.....)

§ 4º (.....)

(.....)

I-A - informar nos "arquivos de retorno" a forma em que foi efetuada a arrecadação: se presencial ou eletronicamente, conforme discriminação nas alíneas a e b do inciso I do artigo 38;

(.....)."

II - alterada a alínea a do inciso III do caput do artigo 33, na forma assinalada:

"Art. 33. (.....)

(.....)

III - (.....)

(.....)

a) os recolhimentos efetuados após o horário limite de determinado dia útil, fixado pela instituição financeira para efetivação de pagamento, serão considerados como efetivados no 1º (primeiro) dia útil subsequente, ensejando a cobrança dos acréscimos legais pertinentes, conforme a legislação que rege o tributo;

(.....)."

III - substituídas as remissões feitas às unidades fazendárias, cujas nomenclaturas e/ou atribuições foram alteradas com a edição do Decreto nº 1.269 , de 17 de novembro de 2017, devendo ser promovida a adequação no correspondente texto, como segue:

  Dispositivo Remissão à unidade fazendária: Substituir por:
a) art. 2º, II, a Coordenadoria de Contabilidade Financeira Estadual da Superintendência de Controle Gerencial Contábil do Estado - CCFI/SCGC Coordenadoria de Controle das Disponibilidades do Estado da Superintendência de Gestão Financeira do Tesouro - CCDE/SGFT
b) art. 2º, II, b Gerência de Planejamento e Registro da Arrecadação da Receita Pública da Superintendência de Informações sobre Outras Receitas - GRAR/SIOR Gerência de Registro da Receita Pública da Superintendência de Informações da Receita Pública - GRRP/SUIRP
c) art. 3º, caput GRAR/SIOR GRRP/SUIRP
d) art. 8º, § 1º GRAR/SIOR GRRP/SUIRP
e) art. 12, § 1º Superintendência de Controle Gerencial Contábil do Estado - SCGC Superintendência de Gestão Financeira do Tesouro - CCDE/SGFT
f) art. 12, § 5º Superintendência de Controle Gerencial Contábil do Estado - SCGC Superintendência de Gestão Financeira do Tesouro - CCDE/SGFT
g) art. 24, § 2º Gerência de Planejamento e Registro da Arrecadação da Receita Pública da Superintendência de Informações sobre Outras Receitas - GRAR/SIOR GRRP/SUIRP
h) art. 30-A, § 1º Gerência de Planejamento e Registro da Arrecadação da Receita Pública da Superintendência de Informações sobre Outras Receitas - GRAR/SIOR GRRP/SUIRP
i) art. 41, VI GRAR/SIOR GRRP/SUIRP
j) art. 46-A, § 2º, I CCFI/SCGC CCDE/SGFT
k) art. 46-A, § 2º, II GRAR/SIOR GRRP/SUIRP
l) art. 50, parágrafo único Coordenadoria de Contabilidade Financeira Estadual da Superintendência de Controle Gerencial Contábil do Estado - CCFI/SCGC CCDE/SGFT
m) art. 57 Gerência de Registro da Receita Pública da Superintendência de Informações sobre Outras Receitas - GRRP/SIOR A GRRP/SUIRP

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 18 de dezembro de 2018.

BASÍLIO BEZERRA GUIMARÃES DOS SANTOS

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA em exercício

(Original assinado)